
Esta publicação tem como objetivos:

O Acompanhamento Técnico de Divergências – ATD tem por objetivos:
4.1 Ação corretiva: ação implementada pelo fabricante para eliminar a causa de uma não conformidade em seu Sistema da Qualidade, de forma a evitar a sua repetição;
4.2 Acompanhamento Técnico de Divergências - ATD: atividade gerenciada por Materiais, através do MATERIAIS/CDBS/ATF, no sentido de eliminar as divergências técnicas de materiais, comunicadas formalmente através de um Comunicado de Ocorrência de Divergência – COD - Técnico, e evitar sua reincidência;
4.3 Comunicado de Ocorrência de Divergência - COD:é o documento encaminhado por uma Unidade da PETROBRAS, ao MATERIAIS/CDBS/ATF, comunicando a ocorrência de divergência técnica de material, visando ações através de ATD;
4.4 Disposição: ação a ser implementada pelo fabricante, de modo a solucionar a divergência técnica do material. As ações de disposição podem ser através de reparo, retrabalho ou substituição do material;
4.5 Divergência (técnica): não atendimento às condições técnicas contratuais previstas para o fornecimento do material, observados pelo usuário no decorrer do seu recebimento, armazenamento, manutenção ou operação, e que torna inadequado o seu desempenho ou a sua qualidade intrínseca;
4.6 Família de material: é um conjunto de materiais assemelhados, os quais, pelo seu porte, processo de fabricação e tecnologia envolvida na sua produção, são fabricados e/ou comercializados por um determinado conjunto de fornecedores;
4.7 Fabricante: é toda empresa fornecedora de materiais que, através de uma unidade fabril, é responsável pela fabricação, montagem e/ou integração do material fornecido à Petrobras;
4.8. Fornecedor: é toda empresa fornecedora de materiais à Petrobras, seja na condição de fabricante, distribuidor ou revendedor;
4.9 Material que requer qualificação técnica: é aquele cujo mau desempenho no processo industrial da PETROBRAS pode colocar em risco a segurança das pessoas, das instalações e/ou do meio ambiente ou então, determinado produto que, agregado ao processo industrial como insumo, pode comprometer a qualidade do produto final da Petrobras;
4.10 Não conformidade: não atendimento a um determinado requisito do Sistema de Gestão da Qualidade especificado;
4.11 Reparo: ação implementada sobre o material divergente, de modo que ele passe a satisfazer os requisitos de uso previstos, embora possa não atender aos requisitos originalmente especificados;
4.12 Retrabalho: ação implementada sobre o material divergente, de modo que ele atenda aos requisitos originalmente especificados;
4.13 Sistema de Gestão da Qualidade: estrutura organizacional, procedimentos, processos e recursos necessários para implementar a gestão da qualidade, com bases nas normas ISO série 9000;
4.14. Tipo de inspeção: estabelece o grau de participação da PETROBRAS ou de empresa por ela contratada, no acompanhamento do processo de fabricação do material. As inspeções dos tipos “A” ou “B” se caracterizam por serem uma inspeção final do produto acabado. A inspeção do tipo “C”, além do acompanhamento dos eventos finais do produto acabado, afere o processo fabril do fornecedor, estabelecendo pontos de espera ao longo da fabricação, a serem verificados pela inspeção.
topoCabe ao MATERIAIS/CDBS/ATF coordenar o ATD na Petrobras, atuando de forma articulada com as Unidades usuárias dos materiais e utilizando, sempre que necessário, outras Unidades que prestam serviços especializados nas atividades de engenharia, projeto, pesquisa, inspeção de fabricação, ensaios não destrutivos, etc.

O ATD deve abranger somente as divergências que se enquadrem mutuamente nos seguintes casos:
Os casos que não se enquadrem acima dependerão de análise e aprovação da gerencial do MATERIAIS/CDBS/ATF, para seu tratamento como ATD.
Todos os casos que não possam ser enquadrados acima devem ser tratados como COD Comercial, conduzido pelas Unidades da Petrobras com a qual o fornecedor celebrou o contrato.
topoTodo COD emitido deve obrigatoriamente ser classificado quanto ao impacto operacional da falha – IOF.
O IOF é estabelecido através de um algoritmo que considera os seguintes fatores:
O IOF reflete, através de sua classificação, as conseqüências econômicas, a indisponibilidade operacional e os riscos às instalações, ao meio ambiente e à segurança pessoal, causados pela divergência do material.
Periodicamente, à medida que o ATD evolua, o supervisor do COD deve, no seu decorrer, reavaliar a classificação quanto ao IOF, modificando-a sempre que fatos novos contribuam para essa alteração.
A classificação do COD quanto ao IOF irá influenciar as tomadas de decisões nas diversas etapas do ATD.
A matriz para determinação do IOF pode ser obtida pelos usuários internos da PETROBRAS, no Padrão PG 30 00003, acessado através do SINPEP- MATERIAIS.

O ATD relacionado a um COD Técnico compreende as seguintes etapas:
| Ações | Atribuições | |||
| Materiais/CDBS/ATF | Unidade usuária do material | Fabricante | Outras Unidades | |
| Emissão do COD Técnico | Responsável | |||
| Confirmação do ATD | Responsável | Informada | *1 | |
| Aumento no rigor da inspeção de fabricação | Responsável | Informada | *2 | |
| Formalização do COD para o fabricante | Responsável | Informada | Comunicado | |
| Análise de penalização do fabricante | Responsável | Informada | Comunicado | *3 |
*1 - As demais Unidades tomam conhecimento através do cadastramento do COD no SAP R3;
*2 - As Unidades tomam conhecimento através da alteração do tipo de inspeção para a família de material relacionada ao COD, no SAP R3 e, como conseqüência, através da mudança no CRCC do fabricante. Válido somente para os COD severo ou crítico;
*3- Válida, nesse estágio, somente para os COD críticos.
O COD deve ser emitido por qualquer uma das seguintes Unidades:
Mecanismos de emissão do COD Técnico:
Confirmação do ATD:
Obs: O COD Técnico deve ser emitido em nome do fabricante principal do material. Entretanto, caso o fornecimento do material divergente tenha sido realizado por contrato em nome de terceiros (revendedor, distribuidor, etc.), a critério da gerência do MATERIAIS/CDBS/ATF poderá ser emitido outro COD em nome desse fornecedor, de modo que ambos sejam responsabilizados pelas ações decorrentes do ATD.
Aumento no rigor da inspeção de fabricação:
Formalização do COD para o fabricante:
Análise de penalização do fabricante:
Eventos que levam à análise da penalização do fabricante, em qualquer momento do ATD:
| Ações | Atribuições | |||
| Materiais/CDBS/ATF | Unidade usuária do material | Fabricante | Outras Unidades | |
| Análise de disposição proposta | Responsável | Responsável | Participa | *1 |
| Realisação de Avaliação Técnica de Fornecedores de Materiais - Atf | Responsável | Informada e participa se considerar necessário | Comunicado | *2 |
| Aceitação da disposição implantada | Monitora | Responsável | ||
*1 - Quando necessário, podem ser consultadas Unidades especializadas da Petrobras (ex: órgão de inspeção de fabricação, órgão do Centro de Pesquisas da Petrobras, etc.);
*2 - A Atf pode contar com a participação do Supervisor do COD, de representante da Unidade usuária do material ou de representante de Unidade especializada da Petrobras;
Análise da disposição proposta:
Atf pode ser realizada para atendimento a uma ou mais das seguintes condições:
A aceitação da disposição implementada pelo fabricante depende das seguintes condições:
| Ações | Atribuições | |||
| Materiais/CDBS/ATF | Unidade usuária do material | Fabricante | Outras Unidades | |
| Apresentação das causas das divergências e do plano de ações corretivas | Monitora | Responsável | ||
| Análise e aprovação do plano de ações corretivas | Responsável | Participa | Participa | *1 *2 |
| Análise crítica da inspeção de fabricação efetuada | Responsável | Informada | *2 | |
| Monitoração e aceitação das ações corretivas implementadas | Responsável | Informada | Comunicado | *2 *3 |
*1 - Quando é realizada uma Atf , o auditor líder também participa da análise e aprovação do plano de ações corretivas;
*2 - Eventualmente, a Supervisão do COD pode contar com o apoio de Unidades especializadas da Petrobras ;
*3 - Quando é realizada uma Atf, o auditor líder também participa da monitoração e aceitação das ações corretivas implementadas.
O fabricante apresenta seu plano de ações corretivas, decorrente ao menos de uma das seguintes condições:
Análise crítica da inspeção de fabricação efetuada:
A monitoração e aceitação das ações corretivas podem ser efetuadas através dos seguintes mecanismos:
| Ações | Atribuições | |||
| Materiais/CDBS/ATF | Unidade usuária do material | Fabricante | Outras Unidades | |
| Concordância para o encerramento do ATD (COD Técnico) | Responsável | Responsável | ||
| Regularização da situação cadastral de fabricante | Responsável | |||
| Providencias finais de encerramento do ATD | Responsável | Informada | Comunicado | *1 |
*1 - Todas as demais Unidades que participaram do ATD são informadas do encerramento do ATD (COD Técnico).
O ATD somente é encerrado quando há concordância formal pela Gerência do MATERIAIS/CDBS/ATF e pela Unidade usuária do material.
Quando as únicas providências pendentes, para o encerramento do ATD, são a cobrança de eventuais ressarcimentos ou o cumprimento de penalidade definida pelo CFBS- Comitê de Fornecedores de Bens e Serviços, as mesmas são formalmente repassadas ao órgão responsável (órgão gerenciador de contratos da Unidade de Negócio onde o COD foi emitido ou órgão gerenciador do contrato diretamente relacionado ao ATD, permitindo o seu encerramento.
Caso a PETROBRAS considere que o fabricante não é responsável pelas divergências, o COD é cancelado, não ficando qualquer registro cadastral que desabone o fabricante com referência a esse COD. São também efetuadas articulações internas à Petrobras visando a correção sistêmica da não conformidade.
A Regularização da situação cadastral do fabricante é efetuada através das seguintes etapas:
A Regularização da situação cadastral do fabricante é efetuada através das seguintes etapas:
Providências finais de encerramento do ATD:
COMO SE CADASTRAR: |
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Qualificação e Certificação |
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REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO |
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Veja também
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