
Em setembro de 2005, foram aprovadas pela Diretoria Executiva, as novas Condições de Fornecimento de Material - CFM 2005. Tais condições irão reger o relacionamento entre a Petrobras e o mercado fornecedor nos contratos firmados a partir de 1º de Novembro deste ano.
O objetivo das CFM 2005 é aprimorar o relacionamento entre a Petrobras e o mercado fornecedor, com a atualização e adaptação das cláusulas à legislação e as práticas de mercado atuais.
Vigência: 01/11/2005
1.1. Estabelecer as condições que regulam o fornecimento de Bens e Serviços Associados à Petrobras.
1.2. Quando necessário, poderão constar do CONTRATO cláusulas que difiram destas Condições, desde que a ressalva esteja previamente definida no instrumento convocatório.
1.2.1. Sempre que houver divergência entre cláusula constante do CONTRATO e seus anexos, prevalecerá o disposto no CONTRATO.
topo2.1. Para fins de simplificação, ficam adotadas nestas Condições e demais documentos contratuais, as seguintes definições:
2.1.1. Petrobras significa a empresa do grupo da PETROLEO BRASILEIRO S.A., compradora dos Bens e dos Serviços Associados objeto do CONTRATO.
2.1.2. Unidade Requisitante significa a Unidade da Petrobras que solicitou a aquisição do Bem.
2.1.3. Unidade Destinatária significa a Unidade da Petrobras que receberá o Bem adquirido.
2.1.4. FORNECEDOR significa a empresa que fornecerá, diretamente à Petrobras, o Bem e o Serviço Associado de acordo com o CONTRATO.
2.1.5. CONTRATO significa o instrumento de acordo de vontades celebrado entre a Petrobras e o FORNECEDOR, incluindo todos os documentos e respectivos anexos incorporados ou citados no mesmo.
2.1.6. Bem significa todo sistema, equipamento ou qualquer material que o FORNECEDOR se obriga a entregar à Petrobras de acordo com o CONTRATO.
2.1.7. Serviço Associado significa o serviço complementar ao fornecimento do Bem, tal como: instalação, condicionamento, assistência técnica, treinamento e ou qualquer outra obrigação do FORNECEDOR, de acordo com o CONTRATO.
2.1.8. Órgão Inspetor significa a Unidade da Petrobras ou empresa por ela contratada, para realizar a inspeção da fabricação e acompanhar os testes de aceitação do Bem, assim como dos Serviços Associados, de acordo com o CONTRATO.
2.1.9. Inspetor significa a pessoa física ou jurídica designada pela Petrobras para realizar a inspeção da fabricação e acompanhar os testes de aceitação do Bem, assim como dos serviços associados de acordo com o CONTRATO.
2.1.10. Valor Contratual significa o valor a ser pago ao FORNECEDOR de acordo com o CONTRATO, pelo pleno cumprimento de suas obrigações contratuais.
2.1.11. Gestor do Contrato significa a pessoa designada pela Petrobras para exercer as atividades de acompanhamento das obrigações contratuais das Partes.
2.1.12. Unidade Compradora significa a Unidade da Petrobras que executa a compra.
2.2. Para efeito do CONTRATO, os termos que determinam a condição de entrega e outros termos comerciais utilizados para descrever as obrigações das partes, terão os significados que lhes são atribuídos na edição vigente, na data da apresentação da proposta, das Regras Internacionais para Interpretação de Termos Comerciais, publicadas pela Câmara de Comércio Internacional de Paris, conhecidas comumente como "INCOTERMS".
topo3.1. O FORNECEDOR não poderá, sem prévio consentimento por escrito da Petrobras, divulgar especificação, planta, desenho, amostra ou informação fornecida pela Petrobras ou em seu nome constante do CONTRATO, a qualquer pessoa ou entidade, que não esteja comprometida com a execução do escopo contratual.
3.2. O FORNECEDOR não deverá, sem o consentimento prévio da Petrobras, fazer uso de qualquer documento ou informação citados no item 3.1 para quaisquer fins que não se relacionem com a execução do CONTRATO.
3.3. Os documentos referidos no item 3.1, com exceção do próprio Termo do CONTRATO, deverão permanecer como propriedade da Petrobras e, se requisitados deverão ser devolvidos (todas as cópias) após o término das obrigações contratuais.
topo4.1. Os pagamentos de "royalties", relativos a marcas e ou patentes licenciadas de terceiros, são de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR, salvo em casos que os desenhos industriais sejam fornecidos, por escrito, pela Petrobras.
4.2. O FORNECEDOR liberará a Petrobras e será o único responsável por eventual condenação derivada de ações reivindicatórias de terceiros, em razão de transgressões de direitos de patente, marca registrada ou desenhos industriais, como conseqüência da utilização do Bem, exceto nos casos em que o Bem for fornecido, por escrito, de acordo com as especificações desenvolvidas e ou fornecidas pela Petrobras.
topo5.1. O FORNECEDOR se obriga a:
5.1.1. Fornecer e entregar todo o Bem e executar todo Serviço Associado que constituir o objeto do CONTRATO, na forma, prazo e qualidade nele estipulados e nos seus anexos.
5.1.2. Assumir, dentro dos limites dispostos no CONTRATO, total responsabilidade pelas ações e omissões de seus empregados, fornecedores e pessoas, direta ou indiretamente empregadas pelos mesmos. Nenhuma disposição do CONTRATO criará relação contratual entre qualquer subfornecedor ou subcontratado e a Petrobras.
5.1.3. O FORNECEDOR obriga-se a pagar à Petrobras o valor que a esta for imposto por força de eventual condenação subsidiária ou solidária, proferida pelo Poder Judiciário ou pelas instâncias administrativas competentes, no que se referir ao inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fundiárias (FGTS) inadimplidas para com os empregados do FORNECEDOR.
5.1.3.1. O referido valor será acrescido de todos os dispêndios envolvidos, tais como custas judiciais, honorários advocatícios e custas extrajudiciais, dentre outros.
5.1.4. O FORNECEDOR se compromete a não utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste CONTRATO, mão-de-obra infantil, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão do CONTRATO.
5.1.4.1. O FORNECEDOR se obriga, sempre que solicitado pela Petrobras, a emitir declaração, por escrito, de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida no item anterior.
5.1.5. O FORNECEDOR deverá conduzir suas operações de fabricação em estrita observância aos padrões de segurança, higiene e medicina do trabalho, responsabilizando-se pelas infrações cometidas. Fornecer por sua conta e manter em perfeitas condições de uso os equipamentos de proteção individuais.
5.1.6. O FORNECEDOR deverá apresentar sempre que solicitado pela Petrobras, a documentação relativa a comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e inclusive depósitos do FGTS.
5.1.7. Manter a Petrobras informada, de acordo com as conveniências desta, de todos os detalhes do fornecimento objeto do CONTRATO e elaborar relatórios específicos, quando solicitado.
5.1.8. Comparecer, quando solicitado, aos locais definidos de comum acordo entre a Petrobras e o FORNECEDOR, através de representantes devidamente habilitados e credenciados, para exames e esclarecimentos de qualquer problema relacionado ao fornecimento.
5.1.9. Fornecer relatórios sobre desenvolvimento das diversas fases da fabricação do Bem, quando previsto no CONTRATO.
5.1.10. Facilitar a ação da gerência de contratos e da inspeção, através de representantes credenciados pela Petrobras, provendo recursos necessários para sua execução, quando previsto no CONTRATO.
5.1.11. Reparar, às suas expensas, quaisquer divergências e providenciar o retrabalho ou substituição dos BENS não aceitos pelo Inspetor, com base nos termos do CONTRATO e seus anexos.
5.1.12. A responsabilidade do FORNECEDOR por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 100% (cem por cento) do valor contratual reajustado, salvo disposição diversa prevista no CONTRATO.
5.1.12.1. Será garantido à Petrobras o direito de regresso em face do FORNECEDOR no caso da Petrobras vir a ser obrigada a reparar eventual dano causado pelo FORNECEDOR a terceiros, nos termos do Parágrafo único, art. 927, do Código Civil, não se aplicando, nesta hipótese, o limite previsto no item 5.1.12, salvo disposição diversa prevista no CONTRATO.
5.1.12.2. Sem prejuízo do previsto no item 5.1.12, o FORNECEDOR responderá pelos custos de serviços adicionais necessários para o reparo, retrabalho ou substituição do Bem, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Petrobras, observado o disposto no item 10.3.1.
5.1.13. Prover produtos em conformidade com os requisitos especificados no CONTRATO, independentemente da aprovação de documentos e da inspeção de fabricação serem realizadas pela Petrobras ou por empresa por ela contratada para esses fins. Caso produtos sejam fornecidos não conformes, deverá ser providenciada a troca imediata dos mesmos, com ônus total para o FORNECEDOR.
5.1.14. Quando o Bem tiver sido fabricado com matéria-prima fornecida pela Petrobras o FORNECEDOR deverá, apresentar prestação de contas de aplicação da matéria-prima, conforme definido no CONTRATO.
5.1.14.1. A prestação de contas deverá ser acompanhada de relação das notas fiscais referentes à matéria-prima recebida e ao produto acabado, indicando as respectivas datas, peso e quantidade de material, por nota fiscal.
5.1.14.2. Toda e qualquer sobra de matéria-prima fornecida pela Petrobras deverá ser colocada à sua disposição.
topo6.1. A Petrobras se obriga a:
6.1.1. Efetuar os pagamentos estipulados conforme definido no CONTRATO.
6.1.2. Providenciar, no prazo definido no subitem 7.2, a inspeção do Bem na fábrica do FORNECEDOR, quando prevista no CONTRATO, assim como todas as liberações para embarque.
6.1.3. Providenciar a documentação de importação necessária, assim como o pagamento das tarifas portuárias, despesas aduaneiras e obrigações tributárias no Brasil, quando se tratar de Bem adquirido diretamente, pela Petrobras, no exterior.
6.1.4. Colaborar com o FORNECEDOR, na medida de suas possibilidades e sem assumir quaisquer ônus, quando por este solicitada, no estudo e interpretação dos documentos técnicos.
6.1.5. Notificar o FORNECEDOR, no caso de aplicação de eventuais multas ou outras penalidades previstas no CONTRATO ou em Lei.
6.1.5.1. Para os casos de multa por atraso de entrega prevista no CONTRATO, não haverá prévia notificação.
topo7.1. Os Requisitos de Inspeção, exigidos pela Petrobras, estarão definidos no instrumento convocatório ou em outro documento equivalente no qual seja solicitada apresentação de proposta de fornecimento.
7.2. O FORNECEDOR deverá comunicar ao Órgão Inspetor, indicado no CONTRATO, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, a data a partir da qual o Bem estará disponível para ser inspecionado. O início da inspeção ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis após esta data. Ocorrendo impossibilidade da Petrobras realizar a inspeção, o Órgão Inspetor comunicará ao FORNECEDOR a nova data, mantendo-se em vigor as demais condições contratuais.
7.2.1. Para o FORNECEDOR com instalações fabris localizadas no exterior, a comunicação ao Órgão Inspetor deverá ter a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
7.2.2. Quando o FORNECEDOR for Revendedor ou Distribuidor, a inspeção deverá ser executada por empresa de inspeção independente, contratada pelo mesmo e previamente aceita pela Petrobras, para execução dos serviços diretamente no fabricante original do material.
7.2.2.1. A Petrobras através do Órgão Inspetor designado para acompanhamento do processo, poderá solicitar formalmente deste Revendedor ou Distribuidor a apresentação do plano de qualidade e/ou dos procedimentos de teste, definidos no CONTRATO a fim de designar os eventos a serem executados pela empresa de inspeção contratada.
7.3. As inspeções poderão ser realizadas nas instalações do FORNECEDOR ou de seu (s) subfornecedor (es), no local de entrega e no destino final do Bem. Quando forem realizados nas instalações do FORNECEDOR ou de seu(s) subfornecedor (es), deverá ser proporcionado ao Inspetor, sem ônus para a Petrobras, toda a assistência técnica necessária, inclusive acesso à documentação contratual, incluindo desenhos, dados de produção e registros / certificados / relatórios da qualidade.
7.3.1. Quando ocorrer a presença freqüente de Inspetor nas instalações fabris do FORNECEDOR, este deverá providenciar local adequado para sua permanência, em suas instalações, respeitando-se as normas internas do FORNECEDOR.
7.3.2. No caso da inspeção não se realizar por responsabilidade exclusiva do FORNECEDOR, ou for necessária uma reinspeção em decorrência de rejeição do Bem em inspeção anterior, este reembolsará a Petrobras os custos da presença do Inspetor, ou seus prepostos, nas suas instalações, incluindo os eventuais custos de deslocamento e hospedagem.
7.4. Para execução de toda e qualquer etapa de inspeção, o FORNECEDOR apresentará ao Inspetor os desenhos e documentos certificados pela Petrobras segundo os quais o Bem está em fabricação, e, dependendo das condições contratuais, os desenhos e documentos deverão estar aprovados previamente pela Petrobras, ou empresa contratada para tal fim.
7.5. Caso qualquer Bem inspecionado ou submetido à teste deixe de satisfazer às Requisições de Material, Normas Aplicáveis ou Requisitos de Inspeção Contratuais, a Petrobras poderá rejeitá-lo, sendo que o FORNECEDOR deverá então substituir o Bem rejeitado ou efetuar todas as alterações necessárias a fim de atender tais exigências, sem ônus adicional à Petrobras, devendo o item ser novamente submetido a inspeção ou teste.
7.6. Nenhum Bem sujeito à inspeção poderá ser despachado sem a liberação, por escrito, do Inspetor, sob pena do FORNECEDOR arcar com todos os ônus decorrentes desta decisão.
7.7. O direito da Petrobras de inspecionar e, quando necessário, rejeitar o Bem após sua chegada ao destino final, não deverá, de maneira alguma, ser limitado ou ser posto de lado, em virtude de ter sido o Bem inspecionado, testado e aprovado pela Petrobras, ou seus representantes, antes do embarque.
7.7.1. O Bem liberado de inspeção na fábrica do FORNECEDOR estará sujeito à verificação pela Unidade Requisitante por ocasião do recebimento.
topo8.1. O FORNECEDOR é responsável pela embalagem e/ou acondicionamento do Bem, que deverá ser adequada ao tipo de transporte definido no CONTRATO e atender às exigências da legislação específica para transporte de carga, principalmente no que se refere à segurança, saúde e meio ambiente.
8.2. Os volumes serão marcados com tinta indelével, com os seguintes dizeres: Petrobras; sigla da Unidade Destinatária; endereço da Unidade Destinatária; números e item (ns) do pedido de compra de material (PCM) e do CONTRATO, bem como receber sinalização visual adequada ao tipo de material a transportar (exemplo: FRÁGIL, PERIGOSO, RADIOATIVO etc).
topo9.1. A entrega do Bem deverá ser efetuada pelo FORNECEDOR em conformidade com o CONTRATO, não sendo admitidas entregas antecipadas, salvo quando definido no CONTRATO ou mediante autorização por escrito da Petrobras, a ser solicitada previamente pelo FORNECEDOR.
9.1.1. Entende-se por entrega antecipada a entrega efetuada com antecedência superior a 15 (quinze) dias corridos da data contratual de entrega.
9.2. O Bem constante de um CONTRATO ou de um de seus itens será objeto de entrega única ou de entregas parceladas, conforme estabelecido no referido documento.
9.2.1. Quando a entrega parcelada tiver sido prevista no CONTRATO ou solicitada posteriormente pela Petrobras, o disposto nesta Parte aplicar-se-á a cada parcela entregue. Quando a entrega, por conveniência de transporte, tiver de ser feita parceladamente será considerada como data de entrega àquela referente à última parcela do item.
9.3. O documento que coloca o Bem de um CONTRATO à disposição para transporte é:
9.3.1. Nos casos de entrega FCA-FORNECEDOR e CIP-TRANSPORTADORA: o Aviso de Embarque (AE), cujo modelo encontra-se no ANEXO I, o qual poderá ser substituído por qualquer outro documento emitido pelo FORNECEDOR que caracterize a disponibilidade do Bem e informe todos os dados necessários para o transporte pela Petrobras.
9.3.2. Nos casos de entrega FCA-AEROPORTO DE EMBARQUE e FOB-PORTO DE EMBARQUE: o Aviso de Embarque Internacional (AEI), cujo modelo encontra-se no ANEXO II, o qual poderá ser substituído por qualquer outro documento emitido pelo FORNECEDOR que caracterize a disponibilidade do Bem e informe todos os dados necessários para o transporte pela Petrobras.
9.3.3. Nos casos de entrega EX-WORKS: o Aviso de Embarque (AE) ou o Aviso de Embarque Internacional (AEI), cujos modelos encontram-se respectivamente no ANEXO I e II, podendo ser substituídos por qualquer outro documento emitido pelo FORNECEDOR que caracterize a disponibilidade do Bem e informe todos os dados necessários para o transporte pela Petrobras.
9.3.4. Caso o Bem não possa, por responsabilidade do FORNECEDOR, ser embarcado na data por ele indicada e comunicada à Petrobras, ao referido FORNECEDOR caberão os ônus decorrentes da viagem ociosa do veículo transportador ou da demora injustificada no embarque.
9.3.5. O FORNECEDOR deverá encaminhar à Unidade da Petrobras responsável pela gerência do CONTRATO, o AE ou AEI, com todos os seus campos preenchidos, acompanhado, quando aplicável, de uma via dos seguintes documentos:
9.3.6. A retirada do Bem só será providenciada pela Petrobras se o mesmo estiver acompanhado dos documentos citados no subitem 9.3.5.
9.4. No caso do transporte ser obrigação do FORNECEDOR, este deverá embarcar o material acompanhado de uma via dos documentos citados no subitem 9.3.5, quando aplicável, bem como exigir que o destinatário registre de forma legível na nota fiscal ou em outro documento que ateste a efetiva entrega do Bem, seu nome, matrícula, o cargo, nome da empresa e a data de recebimento do Bem. No caso de FORNECEDOR estrangeiro, este só poderá embarcar o Bem com a autorização por escrito a ser solicitada previamente ao Gestor do Contrato.
9.5. A responsabilidade do FORNECEDOR cessará quando o Bem for entregue de acordo com as definições do INCOTERMS vigente, conforme definido no respectivo CONTRATO.
9.6. A data de entrega efetiva do Bem será aquela definida a seguir, de acordo com a condição de entrega estabelecida no CONTRATO:
10.1. O FORNECEDOR garantirá a qualidade do Bem por período de 12 (doze) meses após a data da entrada do Bem em serviço ou 18 (dezoito) meses a partir da data de entrega, prevalecendo aquela que ocorrer primeiro, a menos que outro prazo seja estabelecido no CONTRATO.
10.1.1. O período de garantia será interrompido na data de comunicação da divergência pela Petrobras, sendo retomado quando o Bem estiver em perfeitas condições de uso.
10.2. A garantia compreende a recuperação ou substituição, às expensas do FORNECEDOR, inclusive transporte do local onde foi entregue o Bem até as instalações do FORNECEDOR, de qualquer componente ou equipamento que apresente divergência de característicos ou quaisquer erros de projeto e defeitos de fabricação.
10.3. Se, durante o prazo de garantia, forem verificados quaisquer defeitos ou divergências nos característicos do Bem, a Petrobras comunicará o fato, por escrito, ao FORNECEDOR, acordando o prazo para correção dos defeitos e eliminação das divergências.
10.3.1. Quando houver impossibilidade do FORNECEDOR efetuar a correção dos defeitos, a Petrobras poderá executar os reparos necessários, diretamente ou por meio de terceiros, a débito do FORNECEDOR e mediante sua prévia autorização.
topo11.1. A Petrobras poderá a qualquer momento, mediante acordo por escrito com o FORNECEDOR, realizar modificações no escopo do CONTRATO, em um ou mais dos seguintes casos:
11.2. Se quaisquer dessas modificações provocar alteração em algum dos preços unitários contratados ou no cronograma de entrega, o FORNECEDOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da solicitação da alteração, submeter ao Gerente do CONTRATO os respectivos reflexos para avaliação e aprovação.
11.2.1. Toda e qualquer alteração de escopo de fornecimento, somente poderá ser efetuada após análise e acordo entre FORNECEDOR e Petrobras.
11.2.2. A aprovação pela Petrobras permitirá que o FORNECEDOR efetue as alterações definidas, sendo que o CONTRATO será alterado incorporando as respectivas modificações.
topo12.1. O FORNECEDOR não poderá ceder, no todo ou em parte, o CONTRATO, salvo autorização prévia e por escrito da Petrobras.
12.2. O FORNECEDOR não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do CONTRATO, salvo autorização prévia e por escrito da Petrobras. Da autorização constará, obrigatoriamente, que a Petrobras opõe ao cessionário as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos ao cessionário estão condicionados ao atendimento, pelo cedente, de todas as suas obrigações contratuais.
topo13.1. Os prazos de entrega serão contados em dias corridos, a partir da data definida no CONTRATO.
13.2. Os eventuais atrasos de subcontratados ou subfornecedores serão de responsabilidade exclusiva do FORNECEDOR.
13.3. O FORNECEDOR poderá solicitar, para análise pela Petrobras, prorrogação do prazo de entrega, por motivo de força maior, caso fortuito ou motivo justo.
13.4. Independentemente dos prazos contratuais ajustados, os efeitos jurídicos do CONTRATO se estendem até 180 (cento e oitenta) dias da sua data de término.
topo14.1. O Bem e o Serviço Associado adquiridos serão pagos, pela Petrobras, após sua entrega, total ou parcial, 30 (trinta) dias corridos da data do protocolo de entrega da documentação de cobrança no local indicado no CONTRATO.
14.1.1. Os pagamentos aos fornecedores serão realizados preferencialmente através de baixa por pagamento de títulos, colocados em cobrança registrada em bancos que realizem envio eletrônico de títulos utilizando o padrão CNAB-240 (Frebaban). Os que forem realizados por DOC serão pagos em D + 1. Quando o pagamento não for através de Boleto Bancário, será acrescido 01(um) dia no prazo.
14.2. Os pagamentos serão efetuados com base nos eventos contratuais, conforme sistemática também estabelecida no CONTRATO.
14.3. No caso de adiantamento previsto em CONTRATO, o FORNECEDOR deverá solicitar ao Gestor do Contrato a confirmação do cumprimento do evento contratual correspondente e a emissão do respectivo documento comprobatório.
14.3.1. Os pagamentos dos valores referentes a adiantamentos, serão feitos mediante a apresentação de recibo, onde deverão constar, obrigatoriamente, os CNPJ da Petrobras e do FORNECEDOR, acompanhado de cópia legível do documento comprobatório citado no item 14.3.
14.3.2. No CONTRATO que estabelecer parcelas de adiantamento, o pagamento do valor referente à entrega do Bem somente será efetuado após a comprovação, à Petrobras, de que foram emitidas as notas fiscais correspondentes aos adiantamentos já pagos.
14.4. As notas fiscais, faturas, notas fiscais-faturas e recibos, deverão sempre indicar os números do processo de compra do CONTRATO e de seus itens correspondentes.
14.4.1. Cada documento de cobrança deverá corresponder a um único e exclusivo CONTRATO.
14.5. Na fatura, nota fiscal, fatura ou no recibo, deverão constar, obrigatoriamente, os dados bancários do FORNECEDOR, o número do banco, da agência e de sua conta corrente, e o nome do favorecido no caso de não ser o próprio.
14.6. Os seguintes documentos deverão ser apresentados para habilitação ao pagamento no local definido no CONTRATO:
| Documentação para habilitação do pagamento | Condição de entrega | |||||
| X - Works | FCA - Fornecedor | CIP - Transportadora | CIP - Petrobras | CIP - Terceiros | DDP - Destinatário | |
| Fatura / Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura. | x | x | x | x | x | x |
| Nota Fiscal recibada ou outro documento emitido pela Petrobras que ateste a efetiva entrega do Bem. | x | x | x | x | ||
| Aviso de embarque (AE) com o Protocolo do seu recebimento pela Petrobras, ou outro documento que caracterize a disponibilidade do Bem para transporte. | x | x | x | |||
| Comprovante de entrega do Bem à Transportadora. | x | x | x | x | x | x |
| Comunicado de Liberação do Material (CLM), quando o BEM estiver sujeito à inspeção. | x | x | x | x | x | x |
| Nas situações, objeto do subitem 14.3.2, uma via das Notas Fiscais complementares correspondentes aos valores já pagos contra recibo, caso não incluso na fatura de entrega. | x | x | x | x | x | x |
| Documento de comprovação do cumprimento de exigências vinculadas ao pagamento do evento de entrega do BEM (entrega de documentação técnica, manuais, etc) a ser obtido junto à Unidade da Petrobras responsável pela gerência do CONTRATO. | x | x | x | x | x | x |
14.6.1. Na condição de entrega CIP-TRANSPORTADORA, CIP-Petrobras ou CIP- TERCEIROS, o FORNECEDOR poderá apresentar a documentação de cobrança ainda incompleta, e em até 10 (dez) dias corridos dessa data apresentar a cópia da nota fiscal recibada ou outro documento emitido pela Petrobras que ateste a efetiva entrega do Bem. Caso isso não ocorra, o pagamento somente será efetuado 20 (vinte) dias corridos da data de apresentação do referido documento.
14.6.2. Nos casos em que a Unidade Requisitante e a Unidade Compradora são as mesmas, a entrega do material acompanhada da nota fiscal, será suficiente para o processamento do pagamento.
14.7. O não cumprimento das exigências citadas nos itens anteriores desta Parte, implicará na devolução da documentação de cobrança em até 05 (cinco) dias úteis da data de seu recebimento e em nova contagem de prazo de pagamento quando da sua reapresentação, não cabendo qualquer valor adicional a título de remuneração financeira.
14.8. Somente farão jus a reajustamento de preços os CONTRATOS que contiverem cláusula específica para este fim, adotadas as Condições de Reajustamento e Pagamento da Petrobras - CRP definidas no instrumento convocatório e no CONTRATO.
14.9. Para pagamento do Bem, o FORNECEDOR deverá providenciar cópia da seguinte documentação:
4.9.1. No caso de Bem adquirido de FORNECEDOR estrangeiro com frete internacional de responsabilidade do mesmo, este será pago de acordo com os valores constantes do "B/L" ou "AWB" limitado ao valor do CONTRATO.
14.10. A Petrobras poderá efetuar débitos de quaisquer valores devidos a serem reembolsados diretamente em qualquer fatura pendente de pagamento ao FORNECEDOR, comunicando a decisão.
topo15.1. Ressalvado o disposto na Parte 16, RESCISÃO CONTRATUAL, sempre que estipulado no CONTRATO, a multa, meramente moratória, por inadimplemento de cláusula contratual pelo FORNECEDOR, por rescisão do CONTRATO e por atraso na entrega do Bem, será representada por 0,10% (dez centésimos percentuais) ao dia do valor do Bem objeto do inadimplemento, rescisão ou atraso.
15.1.1. O valor do Bem e do Serviço Associado sobre o qual incidir a multa, será sempre o seu respectivo preço reajustado, quando for o caso, acrescido dos encargos incidentes, tais como: impostos, fretes e taxas.
15.1.2. Para os casos de inadimplemento de cláusula contratual e atraso na entrega do Bem, o valor total da multa estará limitado a 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO, reajustado, quando for o caso, acrescido dos encargos incidentes, tais como: impostos, fretes, taxas, etc, excluído lucro cessante e custos indiretos, conforme estabelecido na legislação Brasileira em vigor.
15.1.3. Para os casos de rescisão contratual, o valor da multa estará limitado ao valor total do CONTRATO, reajustado, quando for o caso, excluídos os impostos incidentes.
15.2. Para efeito de aplicação de multa o Bem fornecido em desacordo com o estabelecido no CONTRATO, será considerado, como não entregue.
15.3 - O valor da multa aplicada será debitado da respectiva fatura do Bem, ou de qualquer outra que esteja em processo de pagamento ao FORNECEDOR pela Petrobras, que comunicará essa decisão.
15.4. A data de entrega efetiva do Bem, para efeito de aplicação de multa, será conforme definido no subitem 9.6.
15.5 - No caso de rescisão do CONTRATO por razões imputadas ao FORNECEDOR, conforme descrito no subitem 16.1, o período a ser considerado no cálculo do valor da multa será aquele compreendido entre a data de emissão do CONTRATO e a de formalização da rescisão.
15.6. Qualquer atraso do FORNECEDOR, sem justificativa aceita pela Petrobras, no desempenho de suas obrigações, dará ensejo à aplicação de qualquer uma das seguintes sanções, além das previstas em lei:
15.7. Se o FORNECEDOR incorrer em atraso na correção de defeitos e eliminação de divergências verificadas nos característicos do Bem, ficará sujeito às penalidades de suspensão, cancelamento, eliminação do cadastro ou impedimento de contratar com a Petrobras.
topo16.1. A Petrobras poderá, sem prejuízo das demais penalidades contratuais, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias ao FORNECEDOR, rescindir o CONTRATO, no todo ou em parte, nas seguintes situações:
16.1.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
16.1.2. A lentidão no cumprimento do CONTRATO, levando a Petrobras a comprovar a impossibilidade de conclusão do fornecimento do Bem ou do Serviço Associado, nos prazos estipulados.
16.1.3. O atraso injustificado no início do fornecimento do Bem ou do Serviço Associado.
16.1.4. A paralisação do fornecimento do Bem ou do Serviço Associado, sem justa causa e prévia comunicação a Petrobras.
16.1.5. A subcontratação total ou parcial do objeto do CONTRATO, a associação do FORNECEDOR com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, exceto se admitidos na licitação e no CONTRATO.
16.1.6. O não atendimento das determinações regulares do preposto da Petrobras designado para gerenciar a execução do CONTRATO, assim como as de seus superiores.
16.1.7. O cometimento reiterado de faltas na execução do CONTRATO, anotadas em registro próprio.
16.1.8. A decretação da falência.
16.1.9. A dissolução da sociedade.
16.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do CONTRATO.
16.1.11. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
16.2. No caso da Petrobras rescindir parte do CONTRATO, o FORNECEDOR deverá continuar a cumpri-lo naquilo que não foi rescindido.
16.3. A Petrobras poderá, a qualquer época, rescindir o CONTRATO, mediante notificação escrita ao FORNECEDOR, sem qualquer compensação, caso o FORNECEDOR fique em situação de falência, dissolução ou de outra forma se mostre insolvente, sem prejuízo de qualquer outro direito, ação ou recurso que tenha surgido ou que venha a surgir em benefício da Petrobras.
16.4. O CONTRATO poderá ainda ser cancelado de pleno direito pela Petrobras, por sua conveniência, através de aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência. Neste caso serão pagos ao FORNECEDOR, após a devida comprovação, o valor correspondente à parte já executada da encomenda, incluindo o projeto, e o valor do material especificamente destinado à Petrobras, cuja encomenda não possa ser sustada pelo FORNECEDOR, valores estes correspondentes aos respectivos preços originais, acrescidos dos reajustamentos devidos na data da rescisão. Os materiais e projetos que forem pagos pela Petrobras passarão a ser de sua propriedade.
16.5. O CONTRATO poderá ainda ser rescindido nas seguintes situações:
16.5.1. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Petrobras e exaradas no processo a que se refere o CONTRATO.
16.5.2. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Petrobras, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
16.5.3. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Petrobras decorrentes de fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
16.6. O CONTRATO poderá ser rescindido se a supressão, pela Petrobras, de parte do objeto contratado, acarretar modificação do valor inicial além do limite permitido por lei.
topo17.1. O FORNECEDOR é responsável pelos atos de seus empregados e suas conseqüências, decorrentes de inobservância de quaisquer leis, normas e regulamentos de Segurança Industrial, Saúde Ocupacional e Proteção ao Meio Ambiente vigentes no País.
17.2. Na execução do CONTRATO não serão aceitas alegações de desconhecimento pelo FORNECEDOR das Normas e Regulamentos de Segurança Industrial, Saúde Ocupacional e Proteção ao Meio Ambiente, vigentes na data da apresentação da proposta, ainda que as mesmas não estejam anexas ao presente documento, pois tais informações estão disponíveis para consulta em cada segmento operacional da Companhia.
17.3 - O FORNECEDOR deve proceder as suas atividades de forma preventiva na proteção das pessoas e do Meio Ambiente, contemplando e consolidando os subitens abaixo:
17.3.1. O FORNECEDOR tem a responsabilidade e obrigação pelo fornecimento de EPI gratuitamente aos seus empregados e em conformidade com os preceitos estabelecidos na Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. A seleção e especificação técnica dos EPI devem ser definidas pelo FORNECEDOR em função da avaliação dos riscos inerentes aos serviços prestados, devendo ser eficaz e eficiente para garantir a preservação da saúde dos trabalhadores dos riscos do ambiente de trabalho em que os mesmos serão desenvolvidos e dos níveis a que poderão estar expostos.
Os EPI devem possuir a estampa do número do Certificado de Aprovação (CA) no próprio EPI.
17.3.2. Cabe ao FORNECEDOR a elaboração e o cumprimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme a NR-9, do seu pessoal e da (s) sua (s) subcontratada (s).
17.3.3. O FORNECEDOR, quando responsável pela manipulação e transporte de material perigoso, seja diretamente, seja através de terceiros, deverá assegurar que os dispositivos legais e regulamentos aplicáveis serão cumpridos. Destaca-se a necessidade de atendimento ao Decreto 96.044 de 18/05/1988 e seu regulamento publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19/05/1988, a Portaria nº 204/ MT, de 26/05/1997, emitida pelo Ministério dos Transportes, e o Decreto 4.097, de 23/01/2002.
17.3.4. Os veículos utilizados pelo FORNECEDOR só podem transitar nas áreas internas da Petrobras, desde que seja atendido o Código Nacional de Trânsito. Nos segmentos operacionais, o FORNECEDOR deve acatar as orientações contidas no Plano de Controle de Emergência da Petrobras.
topo8.1. Assegurar e demonstrar através de evidências objetivas, a qualquer momento que for solicitado pela Petrobras, o comprometimento em atender às premissas previstas em um processo de Gestão de Responsabilidade Social, com base na Norma SA 8000.
18.2. Cumprir as legislações aplicáveis, bem como respeitar os instrumentos internacionais citados no CONTRATO. Caso seja identificada qualquer não-conformidade, adotar medidas visando a sua pronta correção.
18.3. Melhorar continuamente as condições dos locais de trabalho, de forma a torná-los cada vez mais seguros e saudáveis, não permitindo situações de perigo grave e iminente ou que venham a ocasionar danos à saúde dos seres humanos e ao meio ambiente.
18.4. Fornecer as informações necessárias aos envolvidos em toda a cadeia de suprimento dos produtos contratados, possibilitando o manuseio e uso dos mesmos com segurança ao longo de todo o seu ciclo de vida.
18.5. Não permitir as práticas de trabalho infantil, trabalho forçado ou medidas disciplinares como coerção, física, mental, psicológica, hierárquica, abuso verbal e outros constrangimentos não éticos.
18.6. Assegurar a não existência de qualquer discriminação (raça, classe social, nacionalidade, cor, crença religiosa, sexo, orientação sexual, filiação a sindicatos, partido político, etc.).
18.7. Atuar para que seus sub-fornecedores, parceiros e prestadores de serviços se comprometam a cumprir os requisitos da Norma SA 8000.
18.8. Assegurar a divulgação documentada, para todos os seus trabalhadores, da política de responsabilidade social adotada pela Empresa.
topo19.1. O CONTRATO será expresso na língua portuguesa, podendo ser adotada uma versão em língua inglesa para fins de operacionalizar sua execução. Em qualquer hipótese prevalecerá o texto em Português, idioma que deverá ser usado em toda documentação oriunda do CONTRATO que venha a ser emitida pelas partes, salvo as especificações técnicas que poderão ser em Inglês.
topo20.1. A interpretação e aplicação dos termos do CONTRATO serão de acordo com as leis brasileiras, e o juízo da cidade da sede da Unidade que executou a compra terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante do CONTRATO, inclusive execução de qualquer arbitramento feito, constituindo-se assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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