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De acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal do País, vigente desde 5/10/1988, o ingresso de pessoal na Petrobras está condicionado à aprovação em Processo Seletivo Público.

Assim, a oportunidade para o ingresso nos quadros de pessoal da Companhia é oferecida a todos que atendam aos requisitos definidos, não havendo nenhuma restrição a candidatos portadores de deficiência, desde que estejam aptos para o exercício das atividades inerentes aos cargos.

Os processos seletivos, quando ocorrem, são divulgados por meio de editais publicados em jornais de grande circulação e no site da Petrobras.

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