
Será aceita a inscrição de projetos sob a responsabilidade de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, tais como organizações não-governamentais ou consórcios legalmente constituídos no País até a data da inscrição, e que atuem no Terceiro Setor. Em caso de consórcios - agrupamentos de entidades - deverá estar previamente definida a entidade-líder, a quem caberá a coordenação do projeto, o relacionamento com a Petrobras e o recebimento dos recursos.
Poderão se candidatar projetos novos ou em andamento que tenham como objetivo desenvolver ou apoiar iniciativas que compreendam a promoção do uso racional da água; capacitação para a gestão de recursos hídricos; ações de recuperação e conservação de nascentes, de corpos hídricos e de matas ciliares; e a gestão e conservação da biodiversidade marinha. Os projetos patrocinados pela Petrobras não poderão se candidatar.
O Programa Petrobras Ambiental admite quatro tipos principais de linhas de ação:
1. Recuperação e conservação de ambientes relacionados com os corpos hídricos superficiais e subterrâneos, ambientes costeiros e marinhos;
2. Implementação da gestão integrada de recursos hídricos;
3. Promoção e práticas de uso racional de recursos hídricos;
4. Integridade ambiental dos corpos hídricos nas áreas de influência de unidades da Petrobras.
Os projetos deverão envolver obrigatoriamente as seguintes atividades:
a. Planejamento para garantir a sustentabilidade do projeto
b. Sistematização dos processos, experiências e resultados para reedição
c. Divulgação da iniciativa, de suas ações e resultados para os públicos da área de abrangência do projeto
d. Adoção de instrumentos de acompanhamento e avaliação.
Poderão ser inscritos projetos de pequeno, médio e grande porte que solicitem valor de patrocínio de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e que sejam executados num período de tempo compreendido entre o mínimo de 12 e o máximo de 24 meses, sendo o valor de desembolso máximo por ano de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Os projetos de valor superior a R$ 3.600.000,00 terão suas inscrições aceitas, desde que os valores solicitados ao Programa Petrobras Ambiental não ultrapassem essa soma, sendo os excedentes provenientes de outras fontes e assegurada sua captação com a participação de outra entidade, sendo esta comprovação obrigatória para a contratação pela Petrobras.
A análise dos projetos considerará a distribuição coerente dos gastos propostos face aos objetivos e principais tipos de ação previstos para execução. Orçamento não consistente poderá acarretar a não aprovação do projeto.
Os projetos deverão ser apresentados em quatro vias impressas, encadernadas separadamente, em formato A4, e deverão estar acompanhados pelos seguintes documentos:
A critério da entidade ou do consórcio proponente, outros documentos essenciais à adequada compreensão do projeto poderão ser anexados.
Os projetos e seus anexos não serão devolvidos, qualquer que seja o resultado da seleção.
II. INSCRIÇÃOA inscrição será gratuita e deverá ser feita pelo representante legal da entidade ou do consórcio, somente pela Internet no endereço www.petrobras.com.br. Os formulários de inscrição estarão disponíveis neste site até às 18 horas do dia 7 de junho de 2006, prazo máximo para a inscrição de projetos.
No momento da inscrição o projeto será cadastrado e receberá um número de protocolo. O formulário de inscrição deverá ser impresso depois de finalizado o seu preenchimento.
O projeto, impresso em quatro vias e acompanhado do formulário de inscrição e demais documentos requeridos, deverá ser encaminhado por via postal, lacrado e acondicionado em um único volume, registrado e com aviso de recebimento, segundo normas dos Correios, para:Programa Petrobras Ambiental 2ª Seleção Pública de Projetos Caixa Postal 13627 Avenida Presidente Vargas, 3077- Cidade Nova Rio de Janeiro - RJ CEP: 20.210-972
A Petrobras não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica, problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários, cabendo ao proponente assegurar-se do correto envio da inscrição.
Serão válidas e aceitas as inscrições somente dos projetos postados impreterivelmente até 8 de junho de 2006.
Atenção: somente após o recebimento do projeto completo, a inscrição será efetivada no Programa Petrobras Ambiental. Documentação incompleta implica automática recusa da inscrição do projeto.
Cada entidade ou consórcio poderá inscrever até três projetos, mas só poderá ser selecionado em um único projeto.
As parcerias ou alianças deverão ser formalizadas por intermédio de carta de adesão ou de concordância assinada pelo responsável legal de cada uma das entidades envolvidas e registrada em cartório.
É vedada a inscrição de projetos dos integrantes da Comissão de Seleção, do Conselho Deliberativo de Patrocínios e de proponentes que tenham com eles vínculos familiares diretos, assim como projetos oriundos da força de trabalho da Petrobras e subsidiárias, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase no caso de não observância estrita desta restrição.
As inscrições que não atendam aos requisitos deste Regulamento serão rejeitadas, assim como aquelas que forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
O ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste Regulamento.
III. SELEÇÃO DOS PROJETOSOs projetos passarão por uma triagem administrativa, uma triagem técnica e posteriormente serão analisados pela Comissão de Seleção, integrada por profissionais de reconhecida competência, que avaliará o alinhamento dos projetos com o conceito, diretrizes, proposta e linhas de ação do Programa Petrobras Ambiental segundo critérios abaixo:
Caberá à Equipe de Triagem Técnica e à Comissão de Seleção avaliar os projetos e dar notas de 1 (um) a 4 (quatro) referentes a cada um desses critérios aos projetos inscritos (ruim (1), regular (2), bom (3), excelente (4)) e emitir parecer sobre todos eles.
Os projetos pré-selecionados serão submetidos ao Conselho Deliberativo do Programa Petrobras Ambiental, que procederá à seleção final, cabendo a ele ainda decidir sobre as questões não previstas neste Regulamento.
Não cabem recursos ou esclarecimentos às decisões da Comissão de Seleção e do Conselho Deliberativo.
IV. CONTRATOSerá firmado um Contrato de Patrocínio entre a Petrobras e a entidade proponente, de acordo com modelo aprovado pela Petrobras. Quando se tratar de consórcio, o Contrato de Patrocínio será assinado entre a Petrobras e a entidade-líder.
O proponente terá um prazo máximo de 45 dias a contar da data da divulgação dos resultados, para apresentar os seguintes documentos:
A não observância do prazo máximo de 45 dias desobriga a Petrobras da contratação do patrocínio.
Os recursos serão liberados de acordo com o cronograma físico-financeiro aprovado do projeto. A última parcela do contrato será paga mediante a apresentação do relatório final, atestando realização integral do projeto e o cumprimento de todas as contrapartidas. O não-cumprimento de qualquer das etapas implicará suspensão dos desembolsos, decisão que se manterá até que a situação seja normalizada. Persistindo o atraso por mais de 90 dias, o contrato de patrocínio será automaticamente rescindido. Neste caso, a entidade inadimplente responderá na forma da lei por eventuais falhas e prejuízos causados a Petrobras.
Os projetos poderão obter apoio complementar de outras entidades ou empresas, mas a participação de empresas ligadas ao setor de energia e combustíveis deverá ter a autorização prévia da Petrobras. Não se admitirão mudanças no projeto para ajustá-lo às exigências de outros financiadores.
Os direitos autorais relativos a estudos, relatórios, vídeos e outros produtos intelectuais afins ao projeto e nele utilizados serão considerados propriedade dos autores. A Petrobras reserva-se o direito de utilizar essas obras, no todo ou em parte, na divulgação do Programa e na disseminação dos métodos e estratégias empregados no projeto, respeitadas as disposições referentes aos direitos de autor.
Trimestralmente, o responsável pelo projeto deverá enviar à Gerência do Programa Petrobras Ambiental o relatório de atividades.
V. COMUNICAÇÃO CORPORATIVAO projeto deverá prever recursos para ações de comunicação que visem à promoção de sua filosofia, métodos e êxitos junto aos públicos específicos, selecionados de acordo com a natureza do projeto e de suas ações.
A Petrobras deverá ser citada como patrocinadora em todas as peças de divulgação, incluídas as de natureza técnica. Sua marca será afixada de forma padronizada, devendo ser observadas as normas de aplicação da Companhia e obtida prévia autorização da Gerência Setorial de Programas Ambientais, independentemente do meio, formato e suporte utilizados. As demais fontes de apoio deverão ser mencionadas como apoio ou colaboração.
A Petrobras reserva-se o direito de utilizar, quando julgar oportuno, imagens e produtos do projeto em suas ações de comunicação, consoantes os termos contratuais referentes aos direitos de autor.
Os termos contratuais entre o responsável pelo projeto e os autores devem contemplar a extensão da cessão de direito de utilização de imagens e produtos para as ações de comunicação da Petrobras.
A entidade gestora do projeto deverá reservar espaço para que a Petrobras divulgue seu Programa nos eventos que venha a promover e, sempre que solicitada, deverá apresentar o projeto em eventos promovidos pela Petrobras.
VI. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOSA divulgação pública dos resultados do processo seletivo será feita até o final do mês de setembro de 2006, em evento específico promovido pela Petrobras. Logo após a divulgação, serão adotados os seguintes procedimentos:
Para mais informações ligue 0800-789001 no horário de 7h30 às 18h30 (ligação gratuita), acesse o site www.petrobras.com.br ou envie um e-mail para programaambiental@petrobras.com.br
Atenção: As consultas dos proponentes referentes ao Programa Petrobras Ambiental só serão respondidas se encaminhadas ao SAC da Petrobras no prazo máximo de até 72 horas antes do término das inscrições pela Internet.
