Meio Ambiente

Desenvolvimento Sustentável



Definição


Rio 92


Agenda 21


Protocolo de Quioto


Mecanismos de Desenvolvimento Limpo


Convênio Petrobras/Cebds



DEFINIÇÃO

Desenvolvimento Sustentável é aquele que permite à geração atual suprir as suas necessidades sem comprometer a capacitação das gerações futuras.

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RIO 92

Convenção Quadro das Nações Unidas Sobre Mudança do Clima

Durante a década de 1980, evidências científicas sobre a possibilidade de mudanças do clima em nível mundial despertaram um interesse cada vez maior no público.

Nos anos 90, uma série de conferências internacionais apelavam para a urgência de um tratado mundial para enfrentar tal problema. O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e a Organização Meteorológica Mundial (OMM) responderam a esses chamados criando um grupo de trabalho intergovernamental que se encarregou de preparar as negociações desse tratado.

Desde então, fez-se enormes progressos, devido, em parte, ao trabalho realizado pelos especialistas do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) e a realização de reuniões como a Segunda Conferência Mundial sobre o Clima (1990).

Em resposta à proposta formulada pelo grupo de trabalho, a Assembléia Geral das Nações Unidas estabeleceu, em seu período de sessões de 1990, o Comitê Intergovernamental de Negociação para a Convenção Quadro sobre Mudança do Clima (CIN/CQMC), ao qual encomendou a redação de uma Convenção Quadro, assim como de qualquer instrumento jurídico relacionado que fosse considerado necessário.

Os representantes de mais de 150 países se encontraram durante cinco reuniões celebradas entre fevereiro de 1991 e maio de 1992 e, finalmente, em 9 de maio de 1992, foi adotada a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima na Sede das Nações Unidas (Nova York).

Pouco tempo depois, 155 países firmaram a Convenção na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, conhecida com o nome de Cúpula da Terra, que foi realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992. Desde então, a Convenção vem sendo firmada por outros Estados e ratificada por um crescente número de países.

A Convenção entrou em vigor em 21 de março de 1994, 90 dias após a qüinquagésima ratificação. A primeira reunião da Conferência das Partes foi realizada em Berlim, no período de 28 de março a 7 de abril de 1995. O CIN/CQMC foi então dissolvido e a Conferência das Partes passou a conduzir o longo processo de implementação da Convenção.

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Agenda 21


Agenda 21 Global


Agenda 21 Brasileira


Agenda 21 Global

A comunidade internacional, durante a Rio-92, acordou a aprovação de um documento contendo compromissos para mudança do padrão de desenvolvimento no próximo século, denominando-o Agenda 21. Resgatava, assim, o termo 'Agenda' no seu sentido de intenções, desígnio, desejo de mudanças para um modelo de civilização em que predominasse o equilíbrio ambiental e a justiça social entre as nações.

Mais do que um documento, a Agenda 21 é um processo de planejamento participativo que analisa a situação atual de um país, Estado, município e/ou região, e planeja o futuro de forma sustentável. Esse processo de planejamento deve envolver todos os atores sociais na discussão dos principais problemas e na formação de parcerias e compromissos para a sua solução a curto, médio e longo prazos.

A análise e o encaminhamento das propostas para o futuro devem ser feitas dentro de uma abordagem integrada e sistêmica das dimensões econômica, social, ambiental e político-institucional. Em outras palavras, o esforço de planejar o futuro, com base nos princípios de Agenda 21, gera produtos concretos, exeqüíveis e mensuráveis derivados de compromissos pactuados entre todos os atores, o que garante a sustentabilidade dos resultados.


Agenda 21 Brasileira

Agenda 21 Brasileira tem por objetivo definir uma estratégia de desenvolvimento sustentável para o país, a partir de um processo de articulação e parceria entre o governo e a sociedade.

Nesse sentido, o processo de elaboração da Agenda 21 Brasileira vem sendo conduzido pela Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 (CPDS), a partir de critérios e premissas específicas, que privilegiam uma abordagem multisetorial da realidade brasileira e um planejamento a longo prazo do desenvolvimento do país.

A metodologia de trabalho para a Agenda 21 Brasileira selecionou as áreas temáticas que refletem a nossa problemática sócio-ambiental, e definiu a necessidade de proposição de novos instrumentos de coordenação e acompanhamento de políticas publicas para o desenvolvimento sustentável.

A escolha dos seis temas centrais da Agenda 21 Brasileira foi feita de forma a abarcar a complexidade do país, dos estados, municípios e regiões dentro do conceito da sustentabilidade ampliada, permitindo planejar os sistemas e modelos ideais, que seriam:


Para o campo, através do Tema Agricultura Sustentável;


Para o meio urbano, com as Cidades Sustentáveis;


Para os setores estratégicos de transportes, energia e comunicações, questões-chave do Tema Infra-estrutura e Integração Regional;


Para a proteção e uso sustentável dos recursos naturais, o tema Gestão dos Recursos Naturais;


Para reduzir as disparidades sociais, o tema Redução das Desigualdades Sociais;


Para a Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Sustentável.

Já foram produzidos, de forma participativa, seis documentos temáticos, que foram utilizados como subsídios à elaboração do documento "Agenda 21 Brasileira - Bases para Discussão", que será amplamente divulgado para que possa ser discutido em nível regional de forma que, até o final de 2000, tenha-se a Agenda concluída para encaminhamento à Casa Civil da Presidência da República. (MMA)

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Protocolo de Quioto

Quando adotaram a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, em 1992, os governos reconheceram que ela poderia ser a propulsora de ações mais enérgicas no futuro.

Ao estabelecer um processo permanente de revisão, discussão e troca de informações, a Convenção possibilita a adoção de compromissos adicionais em resposta a mudanças no conhecimento científico e nas disposições políticas.

A primeira revisão da adequação dos compromissos dos países desenvolvidos foi conduzida, como previsto, na primeira sessão da Conferência das Partes (COP-1), que ocorreu em Berlim, em 1995. As Partes decidiram que o compromisso dos países desenvolvidos de voltar suas emissões para os níveis de 1990 até o ano 2000, era inadequado para se atingir o objetivo de longo prazo da Convenção, que consiste em impedir uma interferência antrópica (produzida pelo homem) perigosa no sistema climático.

Ministros e outras autoridades responderam com a adoção do "Mandato de Berlim" e com o início de um nova fase de discussões sobre o fortalecimento dos compromissos dos países desenvolvidos.

O grupo Ad Hoc sobre o Mandato de Berlim (AGBM) foi então formado para elaborar o esboço de um acordo que, após oito sessões, foi encaminhado à COP-3 para negociação final.

Cerca de 10.000 delegados, observadores e jornalistas participaram desse evento de alto nível realizado em Quioto, Japão, em dezembro de 1997. A conferência culminou na decisão por consenso (1/CP.3) de adotar-se um Protocolo segundo o qual os países industrializados reduziriam suas emissões combinadas de gases de efeito estufa em pelo menos 5% em relação aos níveis de 1990 até o período entre 2008 e 2012. Esse compromisso, com vinculação legal, promete produzir uma reversão da tendência histórica de crescimento das emissões iniciadas nesses países há cerca de 150 anos.

O Protocolo de Quioto foi aberto para assinatura em 16 de março de 1998. Só entrará em vigor 90 dias após a sua ratificação por pelo menos 55 Partes da Convenção, incluindo os países desenvolvidos que contabilizaram pelo menos 55% das emissões totais de dióxido de carbono em 1990 desse grupo de países industrializados. Enquanto isso, as Partes da Convenção sobre Mudança do Clima continuarão a observar os compromissos assumidos sob a Convenção e a preparar-se para a futura implementação do Protocolo. (MCT)

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Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL ou CDM)

O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (Clean Development Mechanism, CDM) teve origem na proposta brasileira apresentada em maio de 1997 ao Secretariado da Convenção em Bonn com o objetivo de estabelecer elementos para a definição do Protocolo à Convenção. A proposta brasileira consistia na criação de um Fundo de Desenvolvimento Limpo que seria formado por meio de contribuições dos países desenvolvidos que não cumprissem suas metas de redução. Este fundo seria utilizado para desenvolver projetos em países em desenvolvimento.

Em Quioto, a idéia do fundo foi transformada, estabelecendo-se o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. A idéia consiste em que um projeto gere certificados de reduções de emissões. Tais projetos devem implicar reduções de emissões adicionais àquelas que ocorreriam na ausência do projeto, garantindo benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo para a mitigação da mudança do clima.

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Convênio Petrobras/CEBDS

A Petrobras estabeleceu um convênio com o Comitê Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável que tem como objetivo a "Formulação de Modelo Nacional para Atuação Empresarial em Mudança do Clima".

O convênio deverá, em sua primeira etapa, formalizar uma base de informações para tomada de decisão constando principalmente de :


Caracterização técnica do problema, causas e conseqüências;


Base histórica das negociações internacionais e nacionais;


Quadro institucional, entidades e responsabilidades;


Proposta de modus operandi para implementação dos Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL).

A segunda etapa prevê o desenvolvimento de um projeto piloto na Petrobras.

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