PROGRAMA PETROBRAS DESENVOLVIMENTO & CIDADANIA

REGIMENTO DA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS DO PROCESSO SELETIVO

Serão aceitos projetos sob responsabilidade de organismos governamentais, não-governamentais e comunitários, legalmente constituídos no País, sem finalidades lucrativas, e que atuem no Terceiro Setor brasileiro. Poderão candidatar-se projetos em andamento ou em fase de planejamento que tenham como foco, ao menos uma das linhas de atuação:

  • Geração de renda e oportunidade de trabalho
  • Educação para qualificação profissional
  • Garantia dos direitos da criança e do adolescente

Os projetos inscritos devem contemplar ações diretas que se relacionem a atividades de implantação, implementação, expansão, aperfeiçoamento ou replicação do projeto.

O Processo Seletivo será desenvolvido em quatro etapas:

  1. Triagem Administrativa;
  2. Triagem Técnica;
  3. Comissão de Seleção;
  4. Conselho Deliberativo.

O Processo Seletivo garantirá uma abrangência nacional dos projetos aprovados, sendo que:

  • 50% dos projetos apoiados terão como público participante jovens entre 15 e 29 anos;
  • Estados do semi-árido deverão ser contemplados com, pelo menos, 2 (dois) projetos, atendendo prioritariamente às demandas da região;
  • Projetos que reapliquem tecnologias sociais mapeadas pela Rede de Tecnologia Social serão priorizados nas situações de empate técnico, em qualquer uma das fases do Processo Seletivo.


DA TRIAGEM ADMINISTRATIVA

A triagem administrativa tem caráter eliminatório. São verificados o formato de apresentação do projeto e a documentação enviada pela instituição proponente. Projetos formatados de forma diversa da determinada no regulamento, ou desacompanhados dos documentos e do correspondente número de cópias solicitados serão eliminados.

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DA TRIAGEM TÉCNICA

Cada Projeto será analisado por dois diferentes técnicos avaliadores. Em casos de discrepância entre os dois, um terceiro avaliador sênior definirá um parecer final, pontuando o projeto segundo os seguintes critérios:

  • Alinhamento às diretrizes do programa Desenvolvimento & Cidadania Petrobras;
  • Análise do contexto social;
  • Participação da comunidade;
  • Viabilidade técnica, financeira e operacional;
  • Existência de parcerias;
  • Estratégias de sustentabilidade;
  • Interação com políticas públicas;
  • Avaliação de processos e resultados;
  • Estratégias de divulgação do projeto.

Os técnicos avaliadores deverão dar notas de 1 (um) a 4 (quatro) referentes a cada um desses critérios aos projetos inscritos (ruim (1), regular (2), bom (3), excelente (4)), dando parecer sobre cada um dos projetos e justificando sucintamente a pontuação na planilha que será fornecida pela Petrobras.

Serão selecionados no mínimo 600 projetos segundo sua pontuação, número que poderá ser maior caso não atinja 10% do total de projetos inscritos. Os projetos que passarem pela triagem técnica serão encaminhados para a Comissão de Seleção

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ANÁLISE ECONÔMICA

A análise é a parte final da Triagem Técnica, será realizada por no mínimo 7 economistas com experiência e pós-graduação na área de projetos sociais. Esta etapa não possui caráter eliminatório, cabe a ela emitir pareceres sobre os orçamentos apresentados sendo que todos os projetos por ela analisados serão encaminhados à Comissão de Seleção. Sua finalidade é subsidiar a análise da Comissão de Seleção para que esta possa realizar uma avaliação mais precisa.

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DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

A Comissão de Seleção é a terceira instância de análise dos projetos inscritos na Seleção Pública, caberá a ela avaliar os projetos que passaram pelas triagens administrativa e técnica.

A Comissão de Seleção é composta especialistas da Petrobras, do governo e da sociedade civil, sendo 40 (quarenta por cento) representantes da Petrobras e os demais 60 (sessenta por cento) representantes da sociedade.

Cada Projeto será analisado por dois diferentes membros da Comissão. Em casos de discrepância entre os dois, um terceiro avaliador sênior definirá um parecer final, pontuando o projeto segundo os seguintes critérios:

  • Alinhamento às diretrizes do programa Desenvolvimento & Cidadania Petrobras;
  • Análise do contexto social;
  • Participação da comunidade;
  • Viabilidade técnica, financeira e operacional;
  • Existência de parcerias;
  • Estratégias de sustentabilidade;
  • Interação com políticas públicas;
  • Avaliação de processos e resultados;
  • Estratégias de divulgação do projeto.

Os membros da Comissão deverão dar notas de 1 (um) a 4 (quatro) referentes a cada um desses critérios aos projetos inscritos ( ruim (1), regular (2), bom (3), excelente (4) ), dando parecer sobre cada um dos projetos e justificando sucintamente a pontuação na planilha que será fornecida pela Petrobras.

Cada Projeto será analisado por dois diferentes técnicos avaliadores. Em casos de discrepância entre os dois, um terceiro avaliador sênior definirá o parecer final.

A Comissão deverá selecionar os projetos de acordo com os critérios estabelecidos nesse Regimento, recomendando e justificando por escrito o estabelecimento de patrocínio para a sua implementação. A atuação da Comissão será regida pelas normas a seguir:

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DA FORMAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

A Comissão de Seleção será formada por técnicos da Petrobras e da sociedade civil, segundo o que foi disposto acima, tendo seu número máximo condicionado à demanda de projetos inscritos que passaram pela Triagem Técnica.

Os membros da Comissão de Seleção não poderão manter qualquer tipo de vínculo profissional, direto ou indireto, com a organização proponente, ou organização-líder, responsável pelo projeto.

O mandato da Comissão de Seleção se encerra com o término do processo seletivo e seus membros, que não mantêm vínculo de emprego com a Petrobras e suas subsidiárias, serão remunerados de acordo com as horas dedicadas até a entrega das avaliações ao Conselho Deliberativo, em valores de mercado.

A Comissão de Seleção deverá ter coordenador(a) e secretário(a) indicados pelo Gerente Executivo de Comunicação Institucional.

A função de coordenador(a) é privativa de empregado(a) da Petrobras, não podendo ser exercida por consultores externos.

Caberá ao coordenador(a) conduzir o processo de seleção, zelando pela observância dos métodos e procedimentos estabelecidos no presente Regimento bem como pelo absoluto respeito à natureza e aos princípios e objetivos do Programa.

Caberá ao secretário(a) auxiliar o coordenador(a) na condução do processo seletivo e lavrar a ata da reunião, com as avaliações de cada membro da Comissão.

Os demais membros da Comissão não terão funções adicionais àquelas que se relacionam à análise e avaliação dos projetos inscritos.

A Comissão de Seleção também poderá reexaminar os projetos recebidos para verificar a sua conformidade com o Regulamento do Programa e a documentação anexa.

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DOS PROCEDIMENTOS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

A Comissão de Seleção, em data e local previamente estabelecidos, reunir-se-á em sessão que permanecerá aberta até a conclusão da seleção dos projetos.

Na reunião, não será permitida a presença de representantes dos projetos ou de organizações que estejam participando do processo seletivo.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Na dependência da quantidade de projetos a examinar, a Comissão de Seleção poderá requisitar o auxílio de outros consultores do Programa, a fim de dar agilidade ao processo de seleção, respeitando-se os prazos estabelecidos.

Os casos não previstos serão resolvidos pelo(a) coordenador(a) da Comissão, ouvido o Gerente Executivo de Comunicação Institucional, que homologará ou não a decisão.

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DO CONSELHO DELIBERATIVO

O Conselho Deliberativo é o órgão orientador do Processo de Seleção Pública do programa Desenvolvimento & Cidadania Petrobras e instância final do processo de análise e seleção dos projetos.

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DA FORMAÇÃO E DAS FUNÇÕES

O Conselho Deliberativo será composto por representantes da Petrobras e líderes e formadores de opinião no Terceiro Setor, especialmente convidados pela Companhia.

Os membros do Conselho não poderão manter quaisquer vínculos profissionais, diretos ou indiretos, com os projetos e/ou organizações em análise;

O Conselho Deliberativo deverá garantir uma abrangência nacional dos projetos aprovados, sendo que, os Estados cujos territórios incluam regiões do semi-árido deverão ter atendimento prioritário sendo contemplados com pelo menos 2 (dois) projetos, confirmando o compromisso histórico da Petrobras com as regiões mais pobres do país.

A presidência do Conselho será exercida em caráter permanente pelo Gerente Executivo de Comunicação Institucional da Petrobras e as suas principais atribuições são:

  1. zelar pela obediência à política e princípios do Programa;
  2. propor parcerias e alianças que agreguem valor ao Programa;
  3. conduzir o processo de seleção final dos projetos inscritos;
  4. deliberar, em função de possíveis casos omissos no Regulamento do Programa, ad referendum dos demais membros do Conselho Deliberativo.

A secretaria do Conselho será exercida por pessoa indicada pelo Presidente do Conselho Deliberativo e as suas principais atribuições são:

  1. receber e conferir a documentação encaminhada pela Comissão de Seleção, contendo os projetos selecionados e justificativas de cada membro;
  2. distribuir, com a necessária antecedência e segurança no processo, as cópias de cada projeto selecionado aos membros do Conselho Deliberativo;
  3. desenvolver ações presenciais de divulgação e promoção do Programa, participando de congressos, seminários e outros eventos na área social;
  4. receber, processar e responder a correspondência encaminhada ao Programa, zelando pelo arquivamento e manutenção dessa documentação;
  5. assessorar os demais membros do Conselho Deliberativo;
  6. lavrar a ata da reunião do Conselho em que serão selecionados os projetos que se habilitarão a receber investimentos do Programa Petrobras Desenvolvimento & Cidadania.
  7. responsabilizar-se pelo planejamento e organização do evento de divulgação pública do resultado final do processo seletivo, coordenar a divulgação massiva e orientar a comunicação aos responsáveis pelos projetos selecionados;

As funções de presidente e secretário do Conselho Deliberativo são indelegáveis e intransferíveis. Havendo impedimento de ocupante desses postos, a direção da Petrobras deverá indicar o respectivo substituto;

Os demais membros do Conselho terão a seguinte função:

  1. analisar os projetos pré-selecionados pela Comissão de Seleção e as respectivas justificativas, elegendo aqueles que receberão patrocínio.
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DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO

Cada membro do Conselho deverá emitir parecer sobre os projetos e justificar sua avaliação.

O secretário(a) do Conselho deverá apresentar as notas de cada projeto, recebidas da Comissão de Seleção.

Caberá ao presidente decidir por um dos seguintes procedimentos:

  1. determinar o remanejamento dos recursos financeiros disponíveis para contemplar um ou mais projetos com nota equivalentes, considerando os investimentos requeridos pelos demais projetos selecionados e desde que o investimento total previsto para cada processo seletivo não seja ultrapassado;
  2. utilizar, como critério de desempate, a pontuação total do projeto, recebida da Comissão de Seleção.

O presidente proclamará o resultado final do processo seletivo, e o secretário lavrará a ata da reunião, registrando-se os projetos selecionados, a qual deverá ser assinada por todos os membros do Conselho Deliberativo.

Caberá ao secretário tomar todas as medidas necessárias para tornar público e divulgar o resultado final da seleção.

Após a divulgação pública, o secretário deverá coordenar a divulgação massificada do resultado final da seleção e a comunicação formal aos responsáveis pela inscrição dos projetos selecionados, dando-se por encerrado o processo seletivo.

As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples de votos, em aberto, e serão de caráter irrecorrível.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os membros do Conselho não-vinculados a Petrobras terão suas passagens e estadias custeadas pelo Programa, enquanto estiverem atuando no Conselho.

Caso o responsável por algum projeto selecionado não apresente no prazo devido, a documentação necessária para a formalização da parceria ou aliança, ou a tenha apresentado de maneira incompleta ou irregular, caberá ao presidente do Conselho decidir pela sua substituição, escolhendo um dos projetos da Carteira de Projetos, respeitando o critério de distribuição por Estado.

Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente do Conselho, ouvidos os demais membros que, posteriormente, homologarão as decisões.

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