Perguntas Freqüentes
- Qual o foco para as inscrições na seleção Pública da Edição 2008 do Petrobras Esporte & Cidadania?
- Quem pode se inscrever nestas Manifestações Desportivas?
- Para esta edição poderão se inscrever pessoas físicas?
- Qual é o período previsto para as inscrições?
- Como serão feitas as inscrições?
- Quais documentos devo anexar ao Sumário do Formulário de Inscrição?
- O que fazer após o preenchimento de algum dado errado no Formulário de Inscrição?
- Qual a verba que será investida em projetos esportivos através do Petrobras Esporte & Cidadania? E qual será o limite de verba por projeto?
- Como posso saber se a inscrição foi realizada?
- Depois de concluída a inscrição e recebido o número de protocolo, é possível alterar algum dado?
- Posso cancelar meu Projeto e fazer um novo?
- O que é Lei do Esporte?
- O Projeto precisa estar inscrito na Lei do Esporte no momento da inscrição no Petrobras Esporte & Cidadania?
- Quantos projetos posso inscrever nesta Seleção Pública?
Qual o foco para as inscrições na seleção Pública da Edição 2008 do Petrobras Esporte & Cidadania?
Estão abertas as inscrições para as seguintes Manifestações Desportivas:
- 01. Desporto de Rendimento;
- 02. Desporto Educacional; e
- 03. Desporto de Participação.
Quem pode se inscrever nestas Manifestações Desportivas?
Poderão se inscrever pessoas jurídicas de direito público ou privado sem finalidade econômica de natureza esportiva (cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade esportiva), ou seja, é a entidade que será responsável pela apresentação, execução e prestação de contas de projetos desportivos ou paradesportivos.
topoPara esta edição poderão se inscrever pessoas físicas?
Não. Para esta edição somente poderão se inscrever pessoas jurídicas.
topoQual é o período previsto para as inscrições?
As inscrições poderão ser feitas a partir de 19 de maio de 2008 até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 29 de agosto de 2008, somente por este site.
topoComo serão feitas as inscrições?
As inscrições serão feitas somente por este site e o sumário do formulário de inscrição e demais documentos solicitados no Regulamento deverão ser impressos e enviados via postal.
topoQuais documentos devo anexar ao Sumário do Formulário de Inscrição?
O proponente deverá anexar ao Sumário do Formulário de Inscrição, os seguintes documentos:
- Cópia do projeto que foi aprovado pelo Ministério do Esporte;
- Cópia da publicação no Diário Oficial da União.
O que fazer após o preenchimento de algum dado errado no Formulário de Inscrição?
Desde que ainda não tenha finalizado a sua inscrição, você poderá sempre acessar e alterar os dados desejados na etapa correspondente, acessível por intermédio dos botões "Anterior" ou "Próximo".
Uma vez finalizada a inscrição, no entanto, nenhuma informação poderá ser alterada.
topoQual a verba que será investida em projetos esportivos através do Petrobras Esporte & Cidadania? E qual será o limite de verba por projeto?
Para a Edição 2008 do Petrobras Esporte & Cidadania será destinada uma verba de R$ 25 milhões, para projetos que serão escolhidos por meio de Seleção Pública. Para esta Seleção Pública, não há limite máximo de valor para apresentação de projetos e será considerado o valor previamente aprovado na Lei Federal de Incentivo ao Esporte.
topoComo posso saber se a inscrição foi realizada?
A efetivação da inscrição será confirmada pelo envio de um número de protocolo, por parte do Petrobras Esporte & Cidadania, para o endereço eletrônico informado no ato da inscrição.
topoDepois de concluída a inscrição e recebido o número de protocolo, é possível alterar algum dado?
Não. Os dados somente poderão ser alterados antes da conclusão do processo de inscrição. Recomendamos que, antes de concluir sua inscrição, leia atentamente o Sumário do Formulário de Inscrição para conferir se os campos foram preenchidos corretamente.
topoPosso cancelar meu Projeto e fazer um novo?
Não. Os dados somente poderão ser alterados antes da conclusão do processo de inscrição.
topoO que é Lei do Esporte?
É a Lei nº 11.438/97 que institui a Lei Federal de Incentivo ao Esporte, regulamentada pelo Decreto nº 6.180, de agosto de 2007, que dispõe sobre os incentivos e benefícios fiscais envolvidos no fomento às atividades de caráter desportivo. Esta Lei permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam abatidos do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas, em um processo semelhante ao que a Lei Rouanet já realiza na área da cultura.
topoO Projeto precisa estar inscrito na Lei do Esporte no momento da inscrição no Petrobras Esporte & Cidadania?
A inscrição na Lei do Esporte é exigida no momento da inscrição do Projeto. O projeto deverá estar aprovado na referida Lei e ter a publicação da aprovação no Diário Oficial da União.
topoQuantos projetos posso inscrever nesta Seleção Pública?
Um mesmo proponente poderá apresentar no máximo 6 (seis) projetos, destinado ou não a mesma manifestação desportiva. Cada proponente poderá ser contemplado em mais de um projeto, desde que fique comprovado a sua capacidade de desenvolver todos os projetos contemplados.
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