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Operações com petróleo e derivados Registra o valor arrecadado através da Parcela de Preços Especifica-PPE e os valores pagos às Companhias Distribuidoras, após autorização da Agência Nacional de Petróleo - ANP, a título de despesas de interiorização de derivados e despesas ressarcíveis à PETROBRAS, relativas às movimentações de dutos e terminais próprios. Até 28 de julho de 1998, eram registradas, também, as diferenças apuradas entre os custos efetivos de importação do petróleo bruto e de derivados, incorridos pela PETROBRAS, e aqueles fixados pela ANP nas estruturas de preços dos derivados e petróleo, assim como o valor arrecadado através da extinta parcela componente da estrutura de preços da gasolina e óleo diesel, denominada Frete de Uniformização de Preços (FUP). Operações com álcoois Registra, principalmente, o resultado da comercialização de álcoois, o custo financeiro dos estoques de álcoois e o valor pago às Companhias Distribuidoras, após a autorização da ANP, a título de ressarcimento de despesas de interiorização dos álcoois. Até 28 de julho de 1998, eram registrados, também, os valores arrecadados através de extinta parcela da estrutura de preços denominada Frete de Uniformização de Preços do Álcool (FUPA). O saldo das Contas petróleo e álcool é objeto de remuneração mensal calculada com base na variação da Taxa Referencial (TR). Realização e desequalização de preços O Governo Federal vem implementando diversas medidas visando a desregulamentação do setor petróleo, que causaram reflexos nas Contas petróleo e álcool, dentre as quais se destacam as seguintes: Em conseqüência dessas medidas e da redução dos preços do petróleo e derivados no mercado internacional, houve uma diminuição no saldo acumulado dessas contas durante o ano de 1998. Encontro de contas com a União Em consonância com o disposto no artigo 74 da Lei n.º 9.478 (Lei do Setor do Petróleo), que prevê a realização de encontro de contas entre a União e a PETROBRAS, o Governo Federal, através da Medida Provisória n.º 1.682-7, de 26 de outubro de 1998, autorizou a emissão de títulos da dívida mobiliária federal, em favor da PETROBRAS, até o montante de R$ 5.819.365, com a finalidade de garantir o pagamento de eventual saldo devedor das contas petróleo e álcool existente em 30 de junho de 2003. Com base na Portaria STN - 433, de 27 de outubro de 1998, a Secretaria do Tesouro Nacional emitiu esses títulos, com as seguintes características: Título: Nota do Tesouro Nacional - série H (NTN-H) Data de emissão: 30 de junho de 1998 Data de vencimento: 30 de junho de 2003 Modalidade: nominativa e negociável Atualização: variação da Taxa Referencial - TR Valor nominal: R$ 1.000,00 As NTN-H vêm sendo canceladas, mensalmente, com base no fluxo positivo de arrecadação da PPE, líquido dos ressarcimentos referentes às operações com derivados de petróleo e álcoois. O encontro de contas com o Governo Federal, envolvendo o saldo devedor das contas petróleo e álcool e obrigações da PETROBRAS com a União, resultou, no exercício findo em 31 de dezembro de 1998, nos seguintes ajustes recomendados pelo Grupo de Trabalho (GT) constituído pela Portaria Interministerial n.º 181, de 30 de julho de 1997: Esses
ajustes acarretaram os seguintes efeitos no resultado da PETROBRAS do exercício
findo em 31 de dezembro de 1998:
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