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COMPARAÇÃO ENTRE AS REGRAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA DA BOLSA DE VALORES DE NOVA IORQUE (NYSE) E AS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA DA PETROBRAS

Em 04 de novembro de 2003, a Bolsa de Valores de Nova Iorque (''NYSE'') estabeleceu novas regras de governança corporativa. De acordo com essas regras, as emitentes privadas estrangeiras estão sujeitas a um conjunto mais limitado de requisitos de governança corporativa do que as emitentes domésticas nos Estados Unidos. Como uma emitente privada estrangeira, a Petrobras deve cumprir três regras da NYSE: 1) a Petrobras deve (até 31 de julho de 2005) satisfazer os requisitos do comitê de auditoria previstos na Regra 10A-3 de acordo com a Lei do Mercado de Capitais de 1934 ("Exchange Act"); 2) seu Presidente (CEO) deve comunicar imediatamente por escrito à NYSE caso um diretor executivo torne-se ciente de qualquer não-conformidade importante com as regras de governança corporativa da NYSE aplicáveis; e 3) a Petrobras deve fornecer uma breve descrição de qualquer diferença significativa entre suas práticas de governança corporativa e aquelas seguidas por empresas dos Estados Unidos de acordo com os padrões de listagem da NYSE. A tabela abaixo lista as diferenças significativas entre as práticas locais da Petrobras e as regras da NYSE.

Seção
Regras de Governança Corporativa da Bolsa de Valores de Nova Iorque para Emitentes Domésticos (EUA)
Práticas da Petrobras
Independência dos Conselheiros

303A.01

As empresas listadas devem ter uma maioria de conselheiros independentes Uma empresa na qual mais de 50% do poder votante seja detido por um indivíduo, grupo ou uma outra companhia é considerada uma empresa controlada nos termos da Seção 303A das regras da NYSE. Em razão de 55,7% das ações votantes da Petrobras serem detidas pela União Federal (posição em fevereiro de 2004), a Petrobras é uma empresa controlada, e, portanto, não seria exigido que tivesse uma maioria de conselheiros independentes se ela fosse uma emitente doméstica nos Estados Unidos.

303A.03

Os conselheiros não pertencentes à administração de cada empresa listada devem se reunir em sessões executivas programadas regularmente sem a participação de conselheiros pertencentes à administração

Com exceção do Presidente (CEO) da empresa (que é também um conselheiro), todos os conselheiros da Petrobras não pertencem à administração. Esses conselheiros não pertencentes à administração não se reúnem regularmente em sessões executivas programadas sem a presença do Presidente (CEO).

Comitê de Nomeação/Governança Corporativa

303A.04

As empresas listadas devem ter um comitê de nomeação / governança corporativa composto inteiramente de conselheiros independentes, com um regimento escrito que cubra certos deveres mínimos específicos. A Petrobras não possui um comitê de nomeação.

A Petrobras também não possui um comitê de governança corporativa composto de conselheiros.

Entretanto, o conselho de administração inteiro desenvolve, avalia e aprova os princípios de governança corporativa com a assistência de uma comissão de governança corporativa consultiva não composta de conselheiros.Como uma empresa controlada, não seria exigido da Petrobras cumprir o requisito do comitê de nomeação/governança corporativa se ela fosse uma emitente doméstica nos Estados Unidos.

Comitê de Compensação

303A.05

As empresas listadas devem ter um comitê de compensação composto inteiramente de conselheiros independentes, com um regimento escrito que cubra certos deveres mínimos específicos. A Petrobras possui um comitê que orienta o Conselho de Administração com relação a compensação e sucessão da Administração. O regimento deste comitê está pendente da aprovação final pelo Conselho.

Como uma empresa controlada, não seria exigido da Petrobras cumprir o requisito do comitê de compensação se ela fosse uma emitente doméstica nos Estados Unidos.

Comitê de Auditoria

303A.06
303A.07

As empresas listadas devem ter um comitê de auditoria com um mínimo de três conselheiros independentes que satisfaçam os requisitos de independência da Regra 10A-3 nos termos da Lei de Mercado de Capitais ("Exchange Act"), com um regimento escrito que cubra certos deveres mínimos específicos. O Comitê de Auditoria da Petrobras é um comitê consultivo para o Conselho de Administração. É composto de três membros independentes, sendo todos membros do Conselho de Administração. Este comitê é responsável, entre outras atividades, por: (i) estreitar o relacionamento com o auditor externo permitindo melhor acompanhamento de seu trabalho, inclusive quanto a aspectos relacionados com sua competência e independência, (ii) melhor assegurar o cumprimento de obrigações legais e regulamentares, inclusive quanto a certificação de relatórios contábeis, controles internos, apuração de reclamações e denúncias, e questões éticas, e (iii) acompanhar mais proximamente a posição financeira da Companhia, especialmente quanto a riscos, trabalhos da auditoria interna, e divulgação de informações.

As atribuições do Comitê de Auditoria serão adaptadas às exigências da legislação brasileira conforme faculta a SEC quando conflitarem com as exigências da legislação brasileira.

A Petrobras estabeleceu também um Conselho Fiscal permanente, de acordo com as disposições aplicáveis da Lei de Sociedades Anônimas do Brasil. Conforme exigido por esta Lei, o Conselho Fiscal é independente da administração e dos auditores externos da Petrobras. As responsabilidades do Conselho Fiscal incluem, entre outras: (i) monitoramento da administração da companhia e (ii) revisão do relatório anual e das demonstrações financeiras da companhia.

Planos de Compensação através de Ações

303A.08

Deve ser dada aos acionistas a oportunidade de votar em planos de compensação através de ações e suas revisões materiais, com exceções limitadas estabelecidas nas regras da NYSE.

Nos termos da Lei de Sociedades Anônimas do Brasil, é exigida a pré-aprovação dos acionistas para a adoção e revisão de quaisquer planos de compensação através de ações. A Petrobras não possui atualmente nenhum plano de compensação através de ações.

Diretrizes de Governança Corporativa

303A.09

As empresas listadas devem adotar e divulgar diretrizes de governança corporativa
A Petrobras possui um conjunto de diretrizes de governança corporativa que aborda normas de qualificação de conselheiros, responsabilidades, compensação, orientação, auto-avaliações e acesso à administração. As diretrizes não refletem os requisitos de independência estabelecidos na Seção 303A.01 e .02. Certos assuntos nas diretrizes, incluindo as seções de responsabilidades e compensação, não são discutidos com o mesmo nível de detalhe estabelecido nos comentários às regras da NYSE.As diretrizes estão disponíveis no website da Petrobras.

Código de Ética para Conselheiros, Diretores e Empregados

303A.10

As empresas listadas devem adotar e divulgar um código de conduta e ética para conselheiros, diretores e empregados, e devem divulgar imediatamente quaisquer exceções ao código concedidas para conselheiros ou diretores executivos.

A Petrobras adotou um Código de Ética aplicável a seus empregados e um Código de Boas Práticas aplicável a conselheiros e diretores executivos. Não são permitidas exceções às disposições do Código de Ética ou do Código de Boas Práticas. Ambos os documentos estão disponíveis no website da Petrobras.







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