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Regras de Governança Corporativa da Bolsa de Valores de Nova Iorque para Emitentes Domésticos (EUA) |
Práticas da Petrobras |
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Independência dos Conselheiros |
303A.01 |
As empresas listadas devem ter uma maioria de conselheiros independentes |
Uma empresa na qual mais de 50% do poder votante seja detido por um indivíduo, grupo ou uma outra companhia é considerada uma empresa controlada nos termos da Seção 303A das regras da NYSE. Em razão de 55,7% das ações votantes da Petrobras serem detidas pela União Federal (posição em fevereiro de 2004), a Petrobras é uma empresa controlada, e, portanto, não seria exigido que tivesse uma maioria de conselheiros independentes se ela fosse uma emitente doméstica nos Estados Unidos.
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303A.03 |
Os conselheiros não pertencentes à administração de cada empresa listada devem se reunir em sessões executivas programadas regularmente sem a participação de conselheiros pertencentes à administração
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Com exceção do Presidente (CEO) da empresa (que é também um conselheiro), todos os conselheiros da Petrobras não pertencem à administração. Esses conselheiros não pertencentes à administração não se reúnem regularmente em sessões executivas programadas sem a presença do Presidente (CEO).
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Comitê de Nomeação/Governança Corporativa |
303A.04 |
As empresas listadas devem ter um comitê de nomeação / governança corporativa composto inteiramente de conselheiros independentes, com um regimento escrito que cubra certos deveres mínimos específicos. |
A Petrobras não possui um comitê de nomeação.
A Petrobras também não possui um comitê de governança corporativa composto de conselheiros.
Entretanto, o conselho de administração inteiro desenvolve, avalia e aprova os princípios de governança corporativa com a assistência de uma comissão de governança corporativa consultiva não composta de conselheiros.Como uma empresa controlada, não seria exigido da Petrobras cumprir o requisito do comitê de nomeação/governança corporativa se ela fosse uma emitente doméstica nos Estados Unidos.
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Comitê de Compensação |
303A.05 |
As empresas listadas devem ter um comitê de compensação composto inteiramente de conselheiros independentes, com um regimento escrito que cubra certos deveres mínimos específicos. |
A Petrobras possui um comitê que orienta o Conselho de Administração com relação a compensação e sucessão da Administração. O regimento deste comitê está pendente da aprovação final pelo Conselho.
Como uma empresa controlada, não seria exigido da Petrobras cumprir o requisito do comitê de compensação se ela fosse uma emitente doméstica nos Estados Unidos.
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Comitê de Auditoria |
303A.06 303A.07 |
As empresas listadas devem ter um comitê de auditoria com um mínimo de três conselheiros independentes que satisfaçam os requisitos de independência da Regra 10A-3 nos termos da Lei de Mercado de Capitais ("Exchange Act"), com um regimento escrito que cubra certos deveres mínimos específicos. |
O Comitê de Auditoria da Petrobras é um comitê consultivo para o Conselho de Administração. É composto de três membros independentes, sendo todos membros do Conselho de Administração. Este comitê é responsável, entre outras atividades, por: (i) estreitar o relacionamento com o auditor externo permitindo melhor acompanhamento de seu trabalho, inclusive quanto a aspectos relacionados com sua competência e independência, (ii) melhor assegurar o cumprimento de obrigações legais e regulamentares, inclusive quanto a certificação de relatórios contábeis, controles internos, apuração de reclamações e denúncias, e questões éticas, e (iii) acompanhar mais proximamente a posição financeira da Companhia, especialmente quanto a riscos, trabalhos da auditoria interna, e divulgação de informações.
As atribuições do Comitê de Auditoria serão adaptadas às exigências da legislação brasileira conforme faculta a SEC quando conflitarem com as exigências da legislação brasileira.
A Petrobras estabeleceu também um Conselho Fiscal permanente, de acordo com as disposições aplicáveis da Lei de Sociedades Anônimas do Brasil. Conforme exigido por esta Lei, o Conselho Fiscal é independente da administração e dos auditores externos da Petrobras. As responsabilidades do Conselho Fiscal incluem, entre outras: (i) monitoramento da administração da companhia e (ii) revisão do relatório anual e das demonstrações financeiras da companhia.
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Planos de Compensação através de Ações |
303A.08 |
Deve ser dada aos acionistas a oportunidade de votar em planos de compensação através de ações e suas revisões materiais, com exceções limitadas estabelecidas nas regras da NYSE.
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Nos termos da Lei de Sociedades Anônimas do Brasil, é exigida a pré-aprovação dos acionistas para a adoção e revisão de quaisquer planos de compensação através de ações. A Petrobras não possui atualmente nenhum plano de compensação através de ações.
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Diretrizes de Governança Corporativa |
303A.09 |
As empresas listadas devem adotar e divulgar diretrizes de governança corporativa
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A Petrobras possui um conjunto de diretrizes de governança corporativa que aborda normas de qualificação de conselheiros, responsabilidades, compensação, orientação, auto-avaliações e acesso à administração. As diretrizes não refletem os requisitos de independência estabelecidos na Seção 303A.01 e .02. Certos assuntos nas diretrizes, incluindo as seções de responsabilidades e compensação, não são discutidos com o mesmo nível de detalhe estabelecido nos comentários às regras da NYSE.As diretrizes estão disponíveis no website da Petrobras.
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Código de Ética para Conselheiros, Diretores e Empregados |
303A.10 |
As empresas listadas devem adotar e divulgar um código de conduta e ética para conselheiros, diretores e empregados, e devem divulgar imediatamente quaisquer exceções ao código concedidas para conselheiros ou diretores executivos.
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A Petrobras adotou um Código de Ética aplicável a seus empregados e um Código de Boas Práticas aplicável a conselheiros e diretores executivos. Não são permitidas exceções às disposições do Código de Ética ou do Código de Boas Práticas. Ambos os documentos estão disponíveis no website da Petrobras.
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