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AVISO AOS ACIONISTAS PAGAMENTO DE DIVIDENDOS

Comunica aos senhores acionistas que pagará, em 03 de junho de 2008, Dividendos e Juros sobre o Capital Próprio aos acionistas detentores de ações ordinárias ou preferenciais na data base de 04 de abril de 2008, de acordo com o valor deliberado pela Assembléia Geral Ordinária de acionistas da Companhia, realizada no dia 04 de abril de 2008, conforme quadro abaixo:

Valores em Reais
por ação ON e PN
Dividendos 0,0500
Juros sobre o Capital Próprio 0,1500
Atualização pela Taxa SELIC  0,0090
Valor Total   0,2090


Sobre o valor de R$ 0,15 dos juros sobre o capital próprio incidirá a taxa de 15% de imposto de renda, e sobre o valor de R$ 0,0090, correspondente à atualização pela taxa Selic, de 31/12/2007 até 03/06/2008, terá incidência de imposto de renda à alíquota de 22,5%. As retenções de Imposto de Renda, mencionadas acima, NÃO serão aplicadas aos acionistas imunes e isentos.

1. INSTRUÇÕES QUANTO AO CRÉDITO

O pagamento será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., instituição depositária das ações escriturais.

Os acionistas correntistas do Banco do Brasil S.A., ou de outros bancos, que comunicaram essa condição, terão seus direitos creditados automaticamente na data do pagamento.

Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os direitos somente serão creditados na data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Banco do Brasil S.A., por intermédio de suas Agências.

Essa parcela correspondente às ações depositadas nas Custódias Fungíveis das Bolsas de Valores será creditada às respectivas Bolsas que, através das CORRETORAS depositantes, encarregar-se-ão de repassá-la aos acionistas.

Os acionistas possuidores de ações ao portador deverão comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil S.A., munidos do CPF, Carteira de Identidade, comprovante de residência e dos certificados com os respectivos cupons, para que as ações sejam convertidas à forma escritural para posterior recebimento dos proventos. Na oportunidade poderão informar os dados bancários para crédito dos proventos em conta-corrente.

Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova York – NYSE o pagamento se dará através do JPMorgan Chase Bank, N.A., banco depositário dos ADRs. Informação sobre a data de pagamento e qualquer outra adicional poderão ser obtidas por intermédio do site www.adr.com.

2. LOCAIS DE ATENDIMENTO

Mais informações poderão ser obtidas através da Central de Atendimento BB pelos telefones 4004-0001 (Capitais e áreas metropolitanas) e 0800-7290001 (demais localidades) ou em qualquer agência do Banco do Brasil S.A.

3. OBSERVAÇÕES FINAIS

Os proventos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data do pagamento (03/06/2008), prescreverão e reverterão em favor da empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item a).

Lembramos aos acionistas a importância da atualização dos seus dados cadastrais, pois o pagamento de rendimentos somente pode ser efetuado aos acionistas cujos dados cadastrais estejam atualizados ou àqueles que possuam conta corrente, de qualquer banco, cadastrada no Banco do Brasil S.A. (Instituição que administra o Sistema de Ações Escriturais da Petrobras). Para tanto, deverá comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil S.A. de posse de seus documentos pessoais.





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