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A política de governança corporativa da Petrobras contempla modernidade, transparência e comprometimento, conforme expressa o Estatuto Social da Companhia que fundamentado na Lei das Sociedades por Ações, assegura a seus Acionistas:

O direito, em cada exercício, aos dividendos e/ou juros de capital próprio, que não poderão ser inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado, na forma da Lei das Sociedades por Ações, rateado pelas ações em que se dividir o capital da Companhia. (Art. 8º do Estatuto Social)

As ações preferenciais terão prioridade no caso de reembolso do capital e no recebimento dos dividendos, no mínimo, de 5% (cinco por cento) calculado sobre a parte do capital representada por essa espécie de ações, ou de 3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido da ação, prevalecendo sempre o maior, participando, em igualdade com as ações ordinárias, nos aumentos do capital social decorrentes de incorporação de reservas e lucros. (AArt. 5º - § 2º do Estatuto Social)

As ações preferenciais participarão, não cumulativamente, em igualdade de condições com as ações ordinárias, na distribuição dos dividendos, quando superiores ao percentual mínimo que lhes é assegurado no parágrafo anterior. (Art. 5º - § 3º do Estatuto Social)

A Companhia poderá antecipar o pagamento de seus dividendos e ou juros sobre capital próprio, mediante provisionamento e posterior deliberação do Conselho de Administração, sendo esses valores corrigidos pela taxa SELIC desde a data do efetivo pagamento até o encerramento do respectivo exercício social, na forma prevista no art. 204 da Lei nº 6.404, de 1976. (Parágrafo único do Art. 9º do Estatuto Social)

O Estatuto Social determina a realização de uma Assembléia Geral Ordinária até o dia 30 de abril de cada ano, a Petrobras normalmente realiza a Assembléia Geral Ordinária na 2ª quinzena de março, na qual delibera o pagamento do dividendo anual. Nos termos da Lei das Sociedades por Ações, os dividendos são devidos aos acionistas registrados na data da declaração (no caso da Petrobras a declaração dos dividendos vem sendo realizada na Assembléia Geral Ordinária) e deverão ser pagos dentro de 60 dias a contar daquela data. A data de pagamento dos dividendos poderá ser diferente daquela determinada pela Lei das Sociedades por Ações, desde que os acionistas, mediante deliberação, estabeleçam outra data. Entretanto, esse pagamento deverá ocorrer dentro do mesmo exercício social da Assembléia Geral Ordinária que deliberou sobre os dividendos. (Art. 9º e Art. 39º do Estatuto Social)





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